Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:
1 - Por despacho do Reitor, Prof. Doutor Fernando Jorge Rama Seabra Santos, de 21/05/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, previsto e não ocupado, publicitado na página electrónica da Universidade.
2 - Local de trabalho - Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra.
3 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho destina-se a apoiar o processo de gestão de investigação científica no Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra, através da realização das seguintes tarefas:
a) Criar os mecanismos necessários a um contacto regular e periódico com os investigadores responsáveis por projectos e por unidades de I&D, para auscultar necessidades, canalizar informações, divulgar oportunidades;
b) Em articulação com a Divisão de Inovação e Transferências do Saber, manter actualizada a informação sobre o potencial científico da UC em todas as áreas de investigação existentes;
c) Criar os procedimentos necessários à promoção proactiva da elaboração de propostas de projectos de I&D para financiamento a todas as instâncias financiadoras, com especial relevo para as mais importantes e disponíveis instâncias internacionais ou supranacionais, particularmente a Comissão Europeia, no âmbito do 7.º Programa-Quadro da Investigação científica, bem como para as que, a nível nacional, através do QREN, canalizam financiamento comunitário;
d) Estabelecer um quadro estável de relacionamento com as instâncias que financiam ou intermedeiam o financiamento da actividade de I&D (incluindo quer os serviços do MCTES dedicados ao apoio da comunidade científica nacional, quer para os serviços de agentes com quem a UC se relacione para intermediação com a CE e com potenciais parceiros de projectos internacionais), de modo que fiquem sedimentadas as práticas de relacionamento e permanentemente actualizadas as informações sobre contactos relevantes, quer sobre decisores quer sobre staff técnico de apoio das diversas instâncias e entidades com que se estabeleça relacionamento prioritário;
e) Criar um conjunto de práticas formais de articulação com os serviços de gestão financeira de projectos da UC para permitir ma intermediação eficaz com os investigadores responsáveis de projectos, no sentido de os libertar de preocupações de gestão não científica;
f) Criar em articulação com a Divisão de Inovação e Transferências do Saber, um conjunto de mecanismos de monitorização de oportunidades de financiamento de projectos e de actividades de cooperação científica, com especial atenção aos de carácter internacional, bem como criar o correspondente conjunto de mecanismos de divulgação junto da comunidade científica da UC;
g) Propor aos órgãos de gestão do III um quadro de referência de funcionamento das funções de apoio especializado a prestar-lhes nas direcções de trabalho que definam e criar as rotinas e procedimentos necessários à respectiva concretização;
h) Criar uma imagem da investigação da UC na internet compatível com a imagem web institucional da UC em geral e com capacidade de manutenção por mais do que um produtor de conteúdos,
i) Criar mecanismos de relacionamento com a Divisão de Identidade, Imagem e Comunicação no sentido quer de divulgar eficazmente informação relevante para os públicos atingidos por esta Divisão, quer de tirar o melhor partido mediático das realizações científicas da UC.
4 - Requisitos de admissão:
Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;
Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Habilitações literárias: Licenciatura ou Mestrado.
6 - Requisitos preferenciais:
Dominar fluentemente a língua inglesa, preferentemente uma língua estrangeira adicional;
Possuir experiência de elaboração de propostas e de gestão de projectos de investigação europeus e nacionais;
Ter familiaridade com a estrutura do sistema científico e tecnológico nacional e europeu;
Ter familiaridade com a gestão na administração pública, particularmente de natureza orçamental e de processos ligados ao aprovisionamento;
Ter prática de trabalho em ambiente de gestão da qualidade, preferentemente conhecimentos sistematizados de gestão de qualidade;
Dominar com elevada proficiência ferramentas informáticas de folha de cálculo, correio electrónico, internet (navegação e pesquisa);
Ter prática de utilização de sistema de exploração de bases de dados.
7 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
8 - Por despacho do Senhor Reitor de 10/05/2010, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/forms e no Centro de Atendimento dos RH da UC (rh.ajuda@drh.uc.pt), sito no Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, em Coimbra, com o telefone n.º 239 410 014.
9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral;
c) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
d) Curriculum Vitae.
A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
9.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3000-214 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção (DRH04-09-125). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3000-214 Coimbra, entre as 9h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.
9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção e critérios: de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, o presente recrutamento tem carácter urgente, em razão da natureza dos objectivos que lhe estão subjacentes, os quais se revelam estratégicos no contexto da missão da Universidade de Coimbra, tendo em vista a criação de um conjunto de instrumentos e procedimentos que permitam, uma vez consolidados, o aumento da capacidade de resposta no âmbito das tarefas de suporte à investigação científica na Universidade, bem como conferir um novo estímulo à sua dinamização e internacionalização. Assim, ao abrigo dos números 2 e 4 do artigo 53.º da LVCR, e dos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, deverá ser utilizado apenas um único método de selecção obrigatório - avaliação curricular - complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção. O método de selecção obrigatório será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos ao procedimento. O segundo método de selecção, será aplicado apenas aos candidatos aprovados no método anterior. Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas de 5 candidatos, por ordem decrescente de classificação, e respeitando as prioridades legais da respectiva situação jurídico-funcional. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais os seguintes:
a) A habilitação literária ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A Avaliação Curricular dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 pontos, bem como cada variável nela considerada, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = [(1xHL) + (2xLE) + (4xEP_PI)+ (1xEP_AF)+(1xFP)+(BxAD)]/D
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HL = Habilitação Literária;
LE = Domínio de Línguas Estrangeiras;
EP_PI = Experiência de elaboração de propostas e de gestão de projectos de investigação europeus e nacionais;
EP_AF = Experiência na gestão administrativa e financeira em ambiente de administração pública e de gestão da qualidade;
FP = Formação Profissional na área de competências necessárias ao exercício da função;
AD = Avaliação de Desempenho em actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;
B = 1 no caso de o candidato ter registo de avaliação de desempenho nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, ou a 0 no caso contrário;
D = 9 no caso de B=0 ou 10 no caso de B=1.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através do cálculo da média aritmética simples da classificação obtida nos parâmetros a avaliar.
A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido", "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista será obtido através da média aritmética simples, através da seguinte fórmula: EPS = [a) + b) + c) + d)]/4, em que:
EPS- Entrevista Profissional de Selecção;
a) Capacidade de expressão e fluência;
b) Motivação e interesse;
c) Qualidade da experiência profissional;
d) Competências comportamentais e interpessoais
A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, expressa através da seguinte fórmula:
CF = 0,70 * AC + 0,30 * EPS
na qual,
CF= Classificação Final;
AC= Avaliação Curricular;
EPS= Entrevista Profissional de Selecção.
11 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
12 - Composição do Júri:
Presidente - Doutor António Gomes Martins, Director do Instituto de Investigação Interdisciplinar e Vice-Reitor da Universidade de Coimbra.
Vogais efectivos:
Doutor João Carlos Marques, Prof. Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Engenheiro Jorge Miguel Figueira, Chefe da Divisão de Inovação e Transferência do Saber da Universidade de Coimbra
Vogais suplentes:
Doutor Luís Fernando Morgado Pereira Almeida, Prof. Auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;
Doutor Joaquim Manuel Costa Ramos Carvalho, Prof. Auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
13 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Administração da Universidade de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns e afixada nas instalações da Administração.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
14/06/2010. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
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