Contratação por tempo determinado de dois auxiliares de Serviços Gerais
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia, de 30 de Janeiro do ano em curso, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, o preenchimento de dois postos de trabalho a tempo parcial no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Moreira Geraz do Lima, na categoria de Assistente Operacional, função de Auxiliar Serviços Gerais.
1 - Descrição sumária das funções: as funções a desempenhar serão de assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; condução de veículo de transporte de crianças; apoiar a cantina da escola, confeccionando refeições; proceder à limpeza de espaços ajardinados e outros.
2 - O procedimento concursal: destina-se à admissão de dois trabalhadores para colmatar as necessidades de serviço ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme o estabelecido no Mapa de Pessoal.
3 - Habilitações Académicas: Escolaridade Obrigatória, carta de condução categoria B.
4 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na Área da Freguesia de Moreira Geraz do Lima
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar (dois postos) e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.
6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórios da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública Junta de Freguesia de Moreira Geraz do Lima, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie entre trabalhadores que: não pretendam a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
7.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Junta de Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
8.1 - Avaliação Curricular (AC): este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:
AC= (HAB+FP+EP+AD)/4
Sendo:
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;
Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura - 20 valores
FP= Formação Profissional: Considerando as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem acções de formação - 10 valores;
Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/cada acção;
Acções de formação com duração (maior que) a 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção;
EP = Experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
Até um ano - 10 valores
Superior a um e até 3 anos - 18 valores
Superior a 3 anos - 20 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
AD = Avaliação do desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio
Desempenho Insuficiente - 5 valores
Desempenho que necessita desenvolvimento - 10 valores
Desempenho Bom - 15 valores
Desempenho Muito Bom - 18 valores
Desempenho Excelente - 20 valores
b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Desempenho inadequado - 5 valores
Desempenho adequado - 12 valores
Desempenho relevante - 20 valores
Se o trabalhador não desempenhou estas funções a Avaliação Curricular (AC) traduzir-se-á na seguinte fórmula:
AC = (HAB + FP + EP)/3
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
8.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF= (AC+EAC)/2
Sendo:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção seguinte.
Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Exclusão notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Junho, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
11 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Presidente da Junta de Freguesia, José Alves Lima
Vogais efectivos: Professor José Fernando Carvalho e o Secretário da Junta de Freguesia José Barros da Rocha
Vogais suplentes: Tesoureiro da Junta de Freguesia José Gonçalves da Rocha e o Presidente da Assembleia de Freguesia Manuel Aurélio Gonçalves da Silva
13 - Formalização de candidaturas: deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo Mod 136, disponível na secretaria da sede da Junta de Freguesia, e entregues pessoalmente no mesmo local ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Moreira Geraz do Lima, Largo do Souto n.º 44, 4905-276 Moreira de Geraz do Lima, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade, número de contribuinte, residência, código postal, certificado de habilitações, sob pena de exclusão do candidato, telefone e endereço electrónico, caso exista.
Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site desta Junta de Freguesia www.jf-moreiragerazlima.com.
Moreira de Geraz do Lima, 8 de Junho de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Alves Lima.
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