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Aviso 12225/2010, de 18 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho por tempo determinado - termo certo

Texto do documento

Aviso 12225/2010

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho por tempo determinado - termo certo

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:

1 - Por deliberação da Câmara Municipal na reunião de 17/05/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para a ocupação de 1 posto de trabalho da carreira geral e categoria de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo por um período de 3 anos não renovável.

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008 de 24 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

3 - Posição remuneratória: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - Local de trabalho: área do Município.

5 - Âmbito do recrutamento: conforme estabelecido no n.º 5 e 6, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 19/05/2010, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Monitorização e manutenção da qualidade da água fornecida pela rede de distribuição do Município; Monitorização da rede de tratamento do saneamento afecta ao Município.

7 - Habilitação requerida: Licenciatura em Saúde Pública.

8 - Composição do Júri: Presidente: António Gonçalves Pinto, Director do Departamento de Obras e Urbanismo; Vogais efectivos: Cristina Maria Ferreira da Silva, Chefe da Divisão de Ambiente e Abastecimento Público (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos); Maria Isabel Teixeira Martins, Técnico Superior; Suplentes: Humberto José de Sousa Borges, Chefe da Divisão de Obras Municipais; Manuel João Araújo, Director do Departamento de Administração Geral.

9 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10 - Requisitos de Admissão: definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Os métodos de selecção a utilizar no procedimento concursal, para a globalidade dos candidatos são: a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC).

12.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as qualificações dos candidatos, designadamente a avaliação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber:

Habilitação Académica (HA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional (EP);

Avaliação de Desempenho (AD).

A avaliação curricular será valorada na escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 50 % HA + 20 % FP + 25 % EP + 5 % AD.

12.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13 - A ordenação final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações quantitativas obtidas nos 2 métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

VF = 40 % AC + 60 % EAC.

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

14 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento, obrigatório, de formulário tipo, disponível no serviço de Recursos Humanos desta Autarquia e na sua página electrónica (www.cm-macedodecavaleiros.pt), entregue pessoalmente no serviço de atendimento ao público da secção de recursos humanos ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, Jardim 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações ou documento idóneo, fotocópia do bilhete de identidade, cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão e fotocópia do respectivo curriculum vitae, datado, assinado e deverá incluir os documentos comprovativos do aí declarado, sob pena da sua não consideração. A totalidade das folhas do processo de candidatura devem estar numeradas (número de folha/número total de folhas do processo de candidatura, incluindo anexos) e rubricadas no canto superior direito de cada folha. Não serão admitidas candidaturas ou entrega de documentos por via electrónica.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

18 - Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório per si, para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, ficando assim, a partir desse momento, excluídos do procedimento concursal.

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer método de selecção equivale a desistência do procedimento concursal.

20 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

21 - Exclusão e notificação dos candidatos:

21.1 - Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

21.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-macedodecavaleiros.pt). Os candidatos aprovados em cada método de selecção, são convocados, para a realização do método seguinte, através de notificação por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

21.4 - Sempre que os candidatos queiram exercer o direito de participação dos interessados deverão fazê-lo em formulário tipo, de preenchimento obrigatório, disponível na Secção de Recursos Humanos desta autarquia e na sua página electrónica (www.cm-macedodecavaleiros.pt).

22 - A Lista unitária de ordenação final será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 Janeiro.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no formulário tipo de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda mencionar no processo de candidatura todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

25 - É garantida a quota de emprego para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Macedo de Cavaleiros, 19 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Beraldino José Vilarinho Pinto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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