Portaria 328/87
de 22 de Abril
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que os cargos de director de serviços e de chefe de divisão do Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA), criado pelo Decreto-Lei 96/86, de 13 de Maio, devem ser desempenhados por pessoal altamente especializado no âmbito das atribuições daquele departamento;
Dado que os funcionários superiores do ex-Fundo de Abastecimento efectuaram especializações e estágios nas estruturas comunitárias, nomeadamente no âmbito do FEOGA, Secção Garantia, onde o INGA exerce a sua acção, e, em virtude da sua experiência, são os que melhores condições reúnem para o exercício de cargos directivos no âmbito do INGA, sobretudo na fase de arranque do organismo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Alimentação, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o primeiro provimento nos cargos de director de serviços e chefe de divisão do Instituto Nacional de Garantia Agrícola, criado pelo Decreto-Lei 96/86, de 13 de Maio, podendo, para o efeito, a nomeação recair em técnicos superiores principais ou técnicos superiores de 1.ª classe habilitados com estágios e especializações no âmbito do FEOGA, Secção Garantia, da Comunidade Europeia, que hajam desempenhado funções técnicas superiores no extinto Fundo de Abastecimento.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo dos nomeados.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Alimentação.
Assinada em 3 de Abril de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Alimentação, António Amaro de Matos.