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Portaria 328/87, de 22 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para os cargos de directores de serviços e de chefe de divisão do Instituto Nacional de Garantia Agrícola.

Texto do documento

Portaria 328/87
de 22 de Abril
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que os cargos de director de serviços e de chefe de divisão do Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA), criado pelo Decreto-Lei 96/86, de 13 de Maio, devem ser desempenhados por pessoal altamente especializado no âmbito das atribuições daquele departamento;

Dado que os funcionários superiores do ex-Fundo de Abastecimento efectuaram especializações e estágios nas estruturas comunitárias, nomeadamente no âmbito do FEOGA, Secção Garantia, onde o INGA exerce a sua acção, e, em virtude da sua experiência, são os que melhores condições reúnem para o exercício de cargos directivos no âmbito do INGA, sobretudo na fase de arranque do organismo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o primeiro provimento nos cargos de director de serviços e chefe de divisão do Instituto Nacional de Garantia Agrícola, criado pelo Decreto-Lei 96/86, de 13 de Maio, podendo, para o efeito, a nomeação recair em técnicos superiores principais ou técnicos superiores de 1.ª classe habilitados com estágios e especializações no âmbito do FEOGA, Secção Garantia, da Comunidade Europeia, que hajam desempenhado funções técnicas superiores no extinto Fundo de Abastecimento.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo dos nomeados.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Alimentação.
Assinada em 3 de Abril de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Alimentação, António Amaro de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-13 - Decreto-Lei 96/86 - Ministério das Finanças

    Cria no Ministério das Finanças o Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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