Portaria 444/2000
de 17 de Julho
Através da Portaria 277/99, de 15 de Abril, foi aprovado o Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira Técnica Superior de Inspecção da Inspecção-Geral de Educação, tendo-se dado mais um passo no sentido de dotar o sistema educativo de um corpo inspectivo qualificado, dotado com um conjunto de aptidões e competências que o habilite a cumprir, com elevado grau de rigor e exigência, a missão de que está incumbido.
Os candidatos às referidas funções devem, assim, frequentar um estágio com uma componente de formação geral na área das ciências da educação, ministrado por instituições de ensino superior universitário, e formação específica no domínio da prática inspectiva.
Importa garantir que todo esse esforço de formação se encontre exclusivamente orientado para o futuro desempenho de funções por parte dos inspectores após o seu ingresso na carreira, na defesa e prossecução do interesse público.
Nestes termos, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, ratificado pela Lei 18/96, de 20 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que ao Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira Técnica Superior de Inspecção da Inspecção-Geral da Educação, anexo à Portaria 277/99, de 15 de Abril, seja aditado o artigo 16.º, com a seguinte redacção:
«Artigo 16.º
Reposição de despesas com a formação
O estagiário assinará um termo de responsabilidade em que se compromete a reembolsar a IGE de todas as despesas efectuadas com a sua formação caso não venha a prestar, após a sua integração na carreira, o tempo de serviço correspondente à duração do estágio.»
O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, em 12 de Junho de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário do Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 16 de Junho de 2000.