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Deliberação 1061/2010, de 17 de Junho

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Sumário

Revisão do Plano Director Municipal

Texto do documento

Deliberação 1061/2010

José Fernando Carneiro Pereira, presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, torna público que, para cumprimento do imposto na reunião preparatória para a constituição da comissão de acompanhamento da revisão do Plano Director Municipal, realizada ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro, e constante da respectiva acta, designadamente a observância do n.º 3 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção e do artigo 3.º da Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 27 de Maio de 2010, deliberou:

1 - Aprovar o relatório fundamentado de avaliação da execução do Plano Director Municipal, que a seguir se transcreve, previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro, procedendo desta forma, ao cumprimento do previsto no diploma legal acima referido, e à actualização dos fundamentos da revisão, objectivos e prazos, deliberados em reunião ordinária da Câmara Municipal de 10 de Agosto de 2006.

2 - Abrir um período de participação preventiva de 15 dias úteis, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 77.º, com início no dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Dar continuidade ao processo de revisão do Plano Director Municipal, deliberado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 11 de Agosto de 2005.

Relatório fundamentado para revisão do Plano Director Municipal de Castro Daire, com base na Portaria 1474/2007 de 16 de Novembro, e na acta da reunião preparatória para a constituição da comissão de acompanhamento de 11 de Maio de 2010.

I

Antecedentes

1 - A Câmara Municipal deliberou iniciar a revisão do Plano Director Municipal (PDM) em reunião ordinária de 11 de Agosto de 2005.

O processo para revisão do PDM carecia de uma fundamentação com base no n.º 9.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril, que foi aprovada em reunião ordinária de 10 de Agosto de 2006, com publicação no Diário da República, 2.ª série, em 12 de Outubro de 2006.

Com a publicação da Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro, urge agora adequar e complementar a fundamentação à nova legislação, assim como ajustar e actualizar os prazos de execução para a revisão do PDM, de acordo com os prazos estabelecidos com a equipa técnica que está a rever o Plano Director Municipal.

2 - Caracterização das principais transformações urbanísticas verificadas no concelho após a última fundamentação aprovada em reunião de Câmara em Agosto de 2006:

Em relação às infra-estruturas públicas, foram executadas as seguintes obras com alguma relevância no concelho:

Requalificação do eixo principal da vila de Castro Daire, correspondente à Avenida do General Humberto Delgado, à Avenida dos Bombeiros Voluntários e à Avenida de 5 de Outubro, que atravessam a vila de norte a sul;

Requalificação do Parque do Calvário;

Execução de oito polidesportivos no concelho;

Requalificação da Estrada Municipal 565 (ligação Mões-Moita);

Requalificação do arruamento principal em mosteiro de Cabril;

Requalificação da área envolvente à igreja no Mezio;

Requalificação da área envolvente à igreja em São Joaninho.

Relativamente a licenciamento de obras particulares nos anos de 2006 a 2009, inclusive, foram licenciados 632 edifícios particulares no concelho, correspondente a uma média de 158 construções novas por ano.

3 - Relatório fundamentado de avaliação da execução do Plano Director Municipal (no prazo de vigência do PDM 1994-2010), com identificação dos principais factores de evolução do município:

3.1 - Níveis de execução do Plano com referência à ocupação do solo e às reservas disponíveis do mesmo:

A totalidade da área urbana no município de Castro Daire soma 3086 ha, que corresponde a 8,14 % da área total do município;

A área urbana ocupada/consolidada é de, aproximadamente, 990 ha, correspondente a 2,64 % da área do concelho e equivale aproximadamente a um terço da área total urbana no município;

Os restantes dois terços da área urbana correspondente a 2096 ha estão salpicados com construções dispersas, implantadas no interior dos perímetros urbanos, na maioria dos casos com infra-estruturas básicas;

Em termos gerais poder-se-á adiantar que a reserva disponível de solo é de, aproximadamente, 50 % da área urbana salpicada de construções dispersas, correspondendo a um terço da área urbana do município. Esta área já se encontra servida, na quase totalidade, com arruamentos pavimentados, redes de águas, esgotos, electricidade e com recolha de resíduos sólidos urbanos.

3.2 - Níveis de infra-estruturação: as áreas urbanas do município de Castro Daire estão dotadas na sua grande maioria de infra-estruturas básicas, como se discrimina:

Arruamentos pavimentados em mais de 95 %;

Rede de água ao domicilio, 94 %;

Rede de esgotos, 68 %;

Rede eléctrica, 98 %;

Recolha de resíduos sólidos urbanos, 100 %.

Nos primeiros seis anos de implementação do PDM, de 1994 a 2000, foi levado a efeito o Parque Industrial da Ouvida com área de 60 ha e 44 lotes, o que veio a incrementar a actividade industrial no concelho.

3.3 - Compromissos urbanísticos: não há compromissos urbanísticos assumidos. No entanto, é de interesse público a ampliação de pequenas manchas urbanas nos aglomerados urbanos onde é exígua a reserva do solo disponível para construção e em áreas com algumas infra-estruturas adjacentes e contíguas aos perímetros urbanos.

3.4 - Equipamentos: no prazo de vigência do PDM foram levados a efeito os seguintes equipamentos públicos:

Escola Básica 2,3 de Castro Daire;

Escola Básica Integrada de Mões;

Biblioteca Municipal;

Auditório Municipal;

Piscinas Municipais;

Os equipamentos já mencionados no n.º 2. 3.5;

Acessibilidades;

O Plano Director Municipal em vigor previa a intervenção em 174 estradas e caminhos municipais a rectificar, alargar ou a executar de novo;

Em 15 anos foram levadas a efeito intervenções em 73 vias de comunicação, correspondente apenas a 42 % das intervenções previstas no Plano;

Foi levada a efeito a construção da Auto-Estrada A24 que atravessou o concelho de norte a sul numa extensão de 24,4 km, com cinco nós de acesso no município, um dos quais a norte, no limite com o município de Lamego;

A infra-estrutura rodoviária da A24, implantada com os cinco nós no município, veio alterar a estrutura rodoviária existente e obrigar à reformulação das respectivas ligações.

II

Identificação dos factores de mudança da estrutura do território

No prazo de vigência do PDM, nos últimos 15 anos, foram licenciados 2334 edifícios habitacionais, com média anual de 156 edifícios, o que veio a ampliar de sobremaneira os aglomerados urbanos existentes.

A execução e a melhoria de novos equipamentos públicos já mencionados, assim como a melhoria da rede rodoviária municipal, vieram dar nova dinâmica social ao município, principalmente nos meses de Julho e Agosto com a presença dos emigrantes de férias no município.

A construção da A24 com os cinco nós de acesso implantados no município (apenas o nó a norte está no limite do município de Lamego), os quais dão acesso aos concelhos de São Pedro do Sul, Vila Nova de Paiva, Moimenta da Beira, Cinfães, Resende, Tarouca e Lamego, vieram alterar a estrutura da rede rodoviária municipal, que deverá ser repensada e reformulada na revisão do Plano.

III

Definição de novos objectivos de desenvolvimento para o município e identificação de critérios de sustentabilidade a adoptar

Do ponto de vista económico, o município permanece ainda enraizado à actividade agrícola, principalmente a classe etária mais idosa, embora o sector industrial, agro-industrial assim como o sector terciário estejam a ganhar importância.

O município tem potencialidades que devem ser aproveitadas e previstas na revisão do PDM, com o objectivo de um desenvolvimento e evolução populacional e social sustentável.

O município tem uma óptima localização em termos da rede viária nacional; é servido pela A24 de norte a sul com os cinco nós de acesso já referenciados, pela EN 225 que atravessa o concelho na direcção este-oeste, assim como a EN 228, a sul, com ligação a São Pedro do Sul, a EN 321, a noroeste, de ligação a Cinfães, e ainda a EN 2 que tal como a A24 atravessa o concelho de norte a sul.

A rede viária municipal é particularmente extensa, dadas as dimensões do município, havendo necessidade de reformular algumas ligações à A24, assim como rectificar e pavimentar a EN 225, a poente, no troço Castro Daire-Cabril.

O aproveitamento e exploração da grande massa granítica existente a sudoeste do território concelhio, nas freguesias de Mões, Moledo e Mamouros, revela-se de grande importância, com o objectivo de desenvolver a actividade industrial no local.

Assim, a revisão do PDM deverá apostar fortemente na fixação da população, criando condições de crescimento populacional e desenvolvimento social com sustentabilidade, tendo como meta a implementação das seguintes acções:

Implementação das áreas industriais já previstas no actual PDM com ligações directas à A24, com maiores potencialidades de desenvolvimento;

Desenvolvimento do turismo nas vertentes de turismo rural e turismo natureza;

Desenvolvimento e ampliação do complexo termal das Termas do Carvalhal;

Apoio ao artesanato, gastronomia e desporto;

Salvaguardar os valores culturais e locais de maior sensibilidade ecológica e interesse paisagístico, nomeadamente as áreas pertencentes à serra do Montemuro, Vale do Paiva e serra da Arada, incluídas na Rede Natura 2000;

Redefinição dos perímetros urbanos e delimitação das áreas urbanas para todos os aglomerados rurais, tendo como objectivo desincentivar a proliferação da construção dispersa;

Redefinição das áreas das reservas ecológica e agrícola nacional de acordo com a nova legislação, tendo em conta que foi desafectada apenas uma pequena área agrícola ao longo de toda a vigência do PDM;

Compatibilizar e articular o PDM com o Plano de Urbanização da vila de Castro Daire em fase final para aprovação;

Rever o PDM de forma a ser conseguido um instrumento de planeamento capaz de coordenar e orientar as fortes dinâmicas urbanísticas existentes para um desenvolvimento do território sustentável e correctamente ordenado, tendo como objectivo reforçar o papel das sedes de freguesia, de modo a afirmarem-se como efectivos pólos de desenvolvimento.

IV

Reformulação dos prazos relativos às fases de elaboração do PDM

Uma vez ultrapassados os prazos previstos e aprovados em reunião de Câmara, em Agosto de 2006, propõe-se nova calendarização para revisão do PDM:

Fase i - Constituição e publicação da comissão de acompanhamento do PDM - 2 meses;

Fase ii - Elaboração, estudos de caracterização e acompanhamento - 6 meses;

Fase iii - Proposta - 6 meses;

Fase iv - Concertação, participação e ponderação - 6 meses;

Fase v - Elaboração da versão final - 6 meses;

Fase vi - Aprovação, rectificação, registo e publicação - 4 meses.

Assim sendo, avalia-se um prazo total de 24 meses para revisão do PDM.

9 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

203365853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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