1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação deste Executivo tomada em sua reunião ordinária de 12 de Maio de 2010, encontram-se abertos procedimentos concursais comuns, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, para recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de diversos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:
Referência 07/2010 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico;
Referência 08/2010 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico;
Referência 09/2010 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior.
2 - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Local de trabalho - Área geográfica do Município de Alcoutim.
4 - Descrição sumária das competências:
Referência 07/2010 - Funções de natureza técnico-administrativa - Apoio administrativo ao Expediente e Arquivo;
Referência 08/2010 - Funções de natureza técnico-administrativa - Apoio administrativo ao Expediente Administrativo;
Referência 09/2010 - Funções de natureza técnica - Concretização de iniciativas desportivas com a população em geral, escolas e colectividades desportivas e recreativas.
5 - O nível habilitacional exigido é:
Referência 07/2010; 08/2010 - 12.º ano de Escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Referência 09/2010 - Licenciatura em Educação Física e Desporto, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - A posição remuneratória será objecto de negociação nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Requisitos de admissão: Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Estar habilitado com o 12.ª ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, com pena de exclusão se o não fizerem, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7.3 - O recrutamento deverá iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
7.4 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, ou algum dos postos por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte papel mediante preenchimento de formulário obrigatório, disponível no site deste Município e bem assim na Secção de Gestão de Recursos Humanos, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, e entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas de expediente, ou remetida por correio registado, com aviso de recepção, para: Câmara Municipal de Alcoutim, Rua do Município, 12 - 8970-066 Alcoutim.
8.2 - Não é possível apresentar a candidatura ou documentos por via electrónica.
8.3 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de curriculum vitae do candidato, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos nele alegados, fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de Selecção:
9.1 - Os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e ainda o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção, com a valoração prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, obedecendo aos seguintes critérios:
9.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 40 %.
9.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 35 %.
9.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Sujeita a uma valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 25 %.
9.2 - Caso se verifique um número de candidatos igual ou superior a 100 (cem), dada a urgência na contratação, por se considerar impraticável a aplicação de todos os métodos de selecção obrigatórios indicados nos pontos anteriores, a todos os candidatos, será apenas utilizado o primeiro método obrigatório identificado no ponto 9.1.1., sendo que neste caso a valoração única será de 75 %.
9.3 - O primeiro método de selecção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.
9.4 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas consideram-se automaticamente excluídos.
10 - Classificação Final: é resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF = (AC x 40 % + EAC x 35 % + EPS x 25 %)
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
10.1 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizados na sua página electrónica.
10.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada, após homologação, na 2.ª série do Diário da República, e em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizados na sua página electrónica.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.
13 - Composição e identificação do Júri:
Referência 07/2010
Presidente: João Miguel Vitorino Dias - Técnico Superior
1.º Vogal - António Manuel Marques Martins - Coordenador Técnico
2.º Vogal - Fernando Inácio Guerreiro Cavaco - Coordenador Técnico
Vogais suplentes
1.º Vogal - Sandra Perpétua Palma António - Assistente Técnico
2.º Vogal - Nélson do Nascimento L. Evangelista - Técnico Superior
Referência 08/2010
Presidente: João Miguel Vitorino Dias - Técnico Superior
1.º Vogal - Rosa Maria Dias Gonçalves - Coordenador Técnico
2.º Vogal - Paulo de Jesus Fernandes Pereira - Técnico Superior
Vogais suplentes
1.º Vogal - Catarina Linhas Roxas - Técnico Superior
2.º Vogal - João Carlos Cavaco Palma - Assistente Técnico
Referência 09/2010
Presidente: João Miguel Vitorino Dias - Técnico Superior
1.º Vogal - Fernando José Estêvão Dias - Técnico Superior
2.º Vogal - Júlio Tomás Pires Cardoso - Técnico Superior
Vogais suplentes
1.º Vogal - Nélson do Nascimento L. Evangelista - Técnico Superior
2.º Vogal - Nélson Barão Teixeira Gonçalves - Técnico Superior
Os primeiros vogais efectivos substituirão o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
6 de Maio de 2010. - Por delegação, o Vereador do Pelouro, José Carlos Palma Pereira.
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