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Despacho 10230/2010, de 17 de Junho

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Sumário

Renovação de comissão de serviço de chefe da Divisão da Biblioteca da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10230/2010

Por despacho do Reitor de 06/05/2010, proferido no uso de competência própria, foi renovada a comissão de serviço do Licenciado Pedro Miguel Estácio dos Santos, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005 de 30 de Agosto, depois de dado cumprimento ao preceituado nos seus artºs 23.º e n.º 1 do 24.º, como Chefe de Divisão da Biblioteca da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, a partir de 07/05/2010.

Lisboa, 08 de Junho de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.

Nota Curricular

Nome - Pedro Miguel Estácio dos Santos.

Local e data de nascimento - Lisboa, em 26 de Julho de 1971.

Formação académica - licenciado em História (com classificação final de 14 valores) pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, tendo ainda frequentado, com aproveitamento, o Curso de Especialização em Ciências Documentais pela Universidade Autónoma de Lisboa.

Formação profissional - diversas acções e cursos de formação directamente relacionados com a área de actuação.

Lugar no quadro - Técnico Superior 1.ª Classe (da área de Biblioteca e Documentação) do quadro da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.

Actividade profissional:

1) Exerceu funções equiparadas às de Técnico Superior de 2.ª classe (Estagiário), com contrato de trabalho a termo certo, no Ecomuseu Municipal do Seixal, no âmbito do Departamento da Cultura Educação Desporto e Juventude.

2) Câmara Municipal do Seixal - prestação de serviços, como trabalhador independente no Departamento de Cultura Educação Desporto e Juventude - prestando apoio à investigação e divulgação ao público do Ecomuseu Municipal do Seixal.

3) Foi entretanto nomeado, precedendo concurso, Técnico Superior de 2.ª Classe de Biblioteca e Documentação da Câmara Municipal do Seixal, onde exerceu funções de coordenador do Centro de Documentação e Informação (CDI) da Divisão de Património Histórico e Natural da Câmara Municipal do Seixal.

4) Formador no domínio da formação técnica profissional e contínua na área das ciências documentais.

5) Docente universitário no domínio das ciências documentais na Universidade Autónoma de Lisboa "Luís de Camões".

6) Posteriormente, foi nomeado Técnico Superior de 1.ª classe de Biblioteca e Documentação da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, onde exerceu funções de bibliotecário-coordenador, responsável pela Mediateca da ESTSetúbal, enquadrando-se na sua esfera de competências as áreas de planeamento, organização, gestão, implementação e avaliação da qualidade e desempenho dos serviços, produção e actualização de conteúdos para a página web/sistema de informação, representação da Mediateca em grupos de trabalho e eventos internos e externos no âmbito específico da documentação e informação.

7) Em 10 de Abril de 2007 foi nomeado, em comissão de serviço, Chefe de Divisão da Biblioteca da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

203364898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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