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Aviso 12083/2010, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior - área de apoio ao desenvolvimento da nova aplicação académica da FCTUC (Projecto Nónio) (processo n.º 51/2010)

Texto do documento

Aviso 12083/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior - Área de apoio ao desenvolvimento da nova aplicação académica da FCTUC (Projecto Nónio) (processo 51/2010).

1 - Torna-se público que, por meu despacho de 21 de Maio de 2010, no uso de poderes delegados através do Despacho 10956/2007, publicado no Diário da República, n.º 108, 2.ª série, de 05 de Junho, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra para 2010, para apoio ao desenvolvimento da nova aplicação académica da FCTUC (Projecto Nónio), pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.

3 - Modalidade do procedimento - o presente concurso reveste a modalidade de procedimento concursal comum, depois de consultada a DGAEP, e é aberto em observância do disposto no artigo 4.º e 40.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do meu parecer datado de 28/05/2010 a que alude o artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, respeitando, em qualquer caso, as prioridades fixadas na lei, não podendo ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Excepcionalidade do procedimento - Tendo em conta o elevado número de aposentações recentes na FCTUC e o risco de quebra de Serviço declaro urgente o presente procedimento e, consequentemente, a possibilidade do uso de tranches independentemente do número de candidatos que se apresentem a concurso, no uso da faculdade prevista na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Requisitos gerais de admissão - os previstos lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, designadamente no seu artigo 8.º e que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos específicos de admissão - Licenciatura, como habilitação mínima de acesso, constituindo factor preferencial licenciatura na área da Engenharia Informática, concluída até à data limite fixada para apresentação de candidaturas.

8 - Local de trabalho - instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, em Coimbra.

9 - Posicionamento remuneratório - será objecto de negociação entre as partes, nos termos e condições previstas na Lei 12-A/2009 Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na redacção dada pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.

10 - Caracterização genérica do posto de trabalho a ocupar - funções de investigação, estudo, concepção, coordenação e execução que requeiram elevado nível de autonomia e responsabilidade.

11 - Perfil do candidato: Experiência sólida de desenvolvimento de software. Conhecimentos avançados e experiência nas seguintes áreas, ao nível da concepção: Análise de requisitos de aplicações complexas; Processos de desenvolvimentos de software, incluindo processos de controlo de alterações e garantia de qualidade; Programação usando as frameworks de desenvolvimento Hibernate, Struts e Spring; Programação em JAVA. Conhecimentos avançados e experiência em algumas das seguintes áreas: Desenho de modelos de dados relacionais complexos; Bases de dados Oracle, incluindo programação em SQL e PL/SQL; Programação em JSP e Servlets.

12 - Funções a desempenhar - as decorrentes do perfil mencionado no número anterior.

13 - Métodos de selecção obrigatórios - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 70 % e 30 %, respectivamente.

14 - Fórmula de classificação final - CF = 0,70 AC + 0,30 EAC, em que CF corresponde a classificação final; AC ao método obrigatório Avaliação curricular; EAC ao método obrigatório entrevista de avaliação de competências.

15 - Aplicação dos métodos de selecção - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que não tenham sido convocados por via do recurso às tranches previstas no presente aviso, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

16 - Valoração dos métodos de selecção - a valoração e ponderação de cada um dos métodos e critérios de selecção obedece às regras fixadas na lei e na acta do júri onde também constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Apresentação da candidatura - as candidaturas são formalizadas obrigatoriamente através do formulário disponível na página da FCTUC em http://www.uc.pt/fctuc/drh/candidaturas acompanhado dos documentos obrigatórios aí indicados e enviadas sob correio registado para: Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Pólo II, Rua Sílvio Lima, 3030-790 Coimbra ou entregues pessoalmente no Secretariado do Conselho Directivo, sito na mesma morada, 4.º piso. O não preenchimento ou preenchimento incorrecto do formulário bem como a ausência de entrega da documentação aí referida constituem motivo suficiente e atendível para a exclusão do concurso, a qual é da exclusiva competência do júri designado.

18 - Declaração do órgão ou Serviço - Os candidatos devem entregar, obrigatoriamente, declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que exerce e exerceu nos três últimos anos e discriminando o resultado da sua avaliação de desempenho no mesmo período, sempre que aplicável.

19 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para todos os que vierem a ocorrer nos termos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causa não imputável a dolo ou negligência do candidato.

21 - A data, hora e local de aplicação dos métodos de selecção bem como a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da FCTUC e disponibilizada na sua página electrónica, em http://www.uc.pt/fctuc/drh/candidaturas/resultados/ ou, alternativamente, comunicada pelo júri, por carta registada, a todos os candidatos.

22 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos da lei, por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da FCTUC.

23 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada através de lista única, ordenada de acordo com a classificação final de cada candidato, em respeito pelas prioridades legais. O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial; esgotados estes, pela mesma ordem dos candidatos com relação jurídica de emprego público consolidada por tempo indeterminado e, esgotados estes, pela ordem dos restantes candidatos.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da FCTUC e disponibilizada na sua página electrónica.

25 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Composição do júri do concurso: Marco Paulo Amorim Vieira, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Informática da FCTUC que preside; Luís José Proença de Figueiredo Neves, Subdirector da FCTUC, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria do Carmo Oliveira de Carvalho Mateus, Técnica Superior, dos Recursos Humanos da FCTUC, como vogais efectivos; Jorge Filipe Batista China, Especialista de Informática grau 2 - nível 1 da FCTUC e Teresa Manuela Martins Antunes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da FCTUC, na qualidade de vogais suplentes.

Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, 8 de Junho de 2010. - O Director, Professor Doutor João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva.

203365845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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