Portaria 427/2000
de 17 de Julho
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, prevê-se a criação de delegações ou outras formas de representação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social através de portaria do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
Através da presente portaria é criada a Delegação de Lisboa do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, prevendo-se ainda que, em ordem a optimizar os meios disponíveis e o atendimento aos contribuintes, ao conselho directivo incumba a definição da respectiva estrutura orgânica.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do estatuto do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º
Criação
Pela presente portaria é instituída, com âmbito distrital, a Delegação de Lisboa do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, adiante designado por IGFSS.
2.º
Atribuições
São atribuições da Delegação de Lisboa as definidas no artigo 16.º da portaria que aprova a estrutura orgânica interna do IGFSS, nomeadamente:
a) Executar, no distrito de Lisboa, as orientações e procedimentos definidos pelo conselho directivo;
b) Estabelecer uma colaboração articulada com os restantes organismos da segurança social ou outros serviços públicos, no âmbito das suas competências;
c) Proceder à inscrição e actualização do cadastro de todos os contribuintes aderentes ao euro;
d) Analisar o comportamento dos contribuintes aderentes ao euro e participar os incumprimentos e as infracções de natureza contra-ordenacional;
e) Controlar as dívidas à segurança social através da execução das orientações superiormente definidas;
f) Promover ou colaborar na regularização das dívidas através da utilização de todos os meios legais;
g) Gerir os acordos de regularização das dívidas, controlando o seu cumprimento e promovendo a sua rescisão;
h) Emitir as declarações de situação contributiva cuja competência esteja cometida ao IGFSS, nos termos legais e regulamentares;
i) Proceder à fiscalização dos contribuintes;
j) Reclamar os créditos da segurança social nos processos judiciais e assegurar o respectivo patrocínio judicial pelo IGFSS;
k) Acompanhar os processos penais relativos a crimes praticados por contribuintes, instruir processos de contra-ordenações e promover a execução judicial respectiva;
l) Proceder à identificação de bens penhoráveis ou hipotecáveis para garantia dos créditos por contribuições em dívida à segurança social;
m) Realizar as acções necessárias à administração e alienação dos bens imóveis na titularidade do IGFSS e manter o respectivo cadastro;
n) Executar os procedimentos contabilísticos inerentes ao seu funcionamento;
o) Gerir o seu pessoal;
p) Executar as tarefas de gestão corrente.
3.º
Estrutura interna
A estrutura orgânica interna da Delegação de Lisboa, bem como a respectiva sede, é definida pelo conselho directivo.
4.º
Disposição transitória
1 - Dentro dos 90 dias seguintes à data de entrada em vigor do presente diploma, os conselhos directivos do IGFSS e do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo devem tomar as medidas necessárias à operacionalização do presente diploma, nomeadamente:
a) Preparar as listas nominativas do pessoal a transferir para a Delegação de Lisboa;
b) Preparar os autos de transferência dos processos inerentes às atribuições da Delegação ora criada, tal como enunciadas no presente diploma;
c) Preparar os autos de transferência do património mobiliário e imobiliário a transitar para a Delegação de Lisboa.
2 - Na sequência dos trabalhos desenvolvidos no prazo e nos termos do número anterior, o conselho directivo do IGFSS submete à apreciação do Ministro do Trabalho e da Solidariedade as medidas consideradas necessárias à materialização da presente portaria.
5.º
Disposição final
Até à completa transferência de competências para o IGFSS, o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo assegura o apoio logístico, permite o acesso ou a transferência da documentação e dos equipamentos necessários ao funcionamento da Delegação ora criada e permite ainda o acesso às bases de dados relacionadas com as atribuições da Delegação de Lisboa, contempladas na presente portaria.
6.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado da Segurança Social, em 12 de Junho de 2000.