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Aviso 9016/2015, de 14 de Agosto

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Sumário

Recrutamento excecional, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de um técnico superior, licenciado em engenharia mecânica e detentor de título profissional de técnico de instalação e manutenção de edifício Nível III (TIM-III)

Texto do documento

Aviso 9016/2015

Contratação por tempo indeterminado de um Técnico Superior

Nos termos da deliberação da Assembleia Municipal tomada em reunião de 22 de junho de 2015 e de deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 28 de maio de 2015, foi autorizada, ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei do Orçamento de Estado para 2015 (aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro), a abertura de procedimento concursal para recrutamento excecional, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de um técnico superior, licenciado em engenharia mecânica e detentor de título profissional de técnico de instalação e manutenção de edifício Nível III (TIM-III).

Foi autorizado pela Assembleia Municipal, na deliberação que acima se faz referência, que o procedimento seja alargado a candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo de serem observadas as prioridades no recrutamento previstas no artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), bem como no artigo 48.º da Lei 82-B/2014.

Por meu despacho de 27 de julho de 2015, proferido no uso de competências delegadas ao abrigo do no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não se encontrando constituídas reservas de recrutamento neste Município e, consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), que informou não haver candidatos em reserva com o perfil adequado, foi determinada a abertura de procedimento concursal comum.

1) Local de trabalho: As funções serão exercidas no Departamento de Obras Municipais.

2) Caracterização do posto de trabalho: elaboração de planos de manutenção das instalações mecânicas de AVAC dos edifícios municipais; acompanhamento e fiscalização da execução das instalações de climatização e extração de fumos das cozinhas no âmbito de obras lançadas a concurso pelo Município; realização de vistorias a sistemas de climatização e extração de fumos; execução de projetos técnicos e estudos; análise de projetos técnicos de promoção municipal.

3) Posição Remuneratória: 2.ª Posição remuneratória, nível 15, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o vencimento mensal de 1.201,48(euro), de acordo com o art. 42.º da Lei 82-B/2014, e conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

4) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Guimarães idênticos ao posto de trabalho previsto neste procedimento.

6) Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Mecânica.

7) Outros requisitos de admissão:

7.1 - Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.

7.2 - Possuir título profissional de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas Nível III (TIM-III).

8) Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e do Despacho 11321/2009, 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Câmara Municipal de Guimarães, Divisão de Recursos Humanos, Largo Cónego José Maria Gomes, 4804-534 Guimarães, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9) Documentação exigida:

9.1 - Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do cartão do cidadão/bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos como membro efetivo;

d) Título profissional de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas Nível III (TIM-III).

e) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

f) Portfolio.

9.2 - Os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para além da documentação acima referida, devem entregar:

a) Declaração do serviço onde se encontram a exercer funções públicas, com a descrição das funções que se encontram a executar, e classificação obtida nos três últimos anos, a nível de avaliação de desempenho nos termos do SIADAP, quando aplicável.

b) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

9.3 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Guimarães estão dispensados de entregar a declaração solicitada na alínea a) do ponto anterior.

10) Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11) Métodos de Seleção:

11.1 - Para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Entrevista Profissional de Seleção e Avaliação de Competências por Portfolio.

A Prova de Conhecimentos é escrita, com a duração de 2 horas, versando sobre as seguintes temáticas:

Constituição da República Portuguesa;

Regime Jurídico das Autarquias Locais: Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto - Aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços;

Lei 58/2013, de 20 de agosto - Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, resultando da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (30 %) + AP (25 %) + EPS (30 %) + ACP (15 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

ACP - Avaliação de Competências por Portfolio

11.2 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º, são aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, resultando da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

11.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.4 - Opção por métodos de seleção: os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º podem afastar os métodos de seleção que lhe são aplicados e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos.

11.5 - De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, será utilizado faseamento dos métodos de seleção no caso de serem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100.

12) As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Município.

14) A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16) Composição do Júri:

Presidente: Joaquim Josias Silva Almeida Antunes Carvalho, Diretor do Departamento de Obras Municipais.

Vogais Efetivos: José Parcídio Meira Leite Salgado, Chefe da Divisão de Administração Direta e Elsa Maria Ferreira Cordeiro Almeida, Chefe da Divisão Jurídica.

Vogais Suplentes: Rui Miguel Lino Castro, Chefe da Divisão de Trânsito e Espaço Público e Maria Fernanda Fernandes Castro - Chefe da Divisão de Empreitadas.

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efetivo.

4 de agosto de 2015. - A Vereadora de Recursos Humanos, por delegação de competências conforme despacho datado de 02/01/2014, Dr.ª Adelina Paula Pinto.

308849513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Lei 58/2013 - Assembleia da República

    Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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