1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino, a seu pedido, a cessação das funções de adjunta do meu Gabinete, da licenciada Raquel Dias Lopes Sabino Pereira, com efeitos a 1 de agosto de 2015.
2 - Nesta oportunidade manifesto o meu reconhecimento pessoal e institucional pela dedicação, competência, empenhamento e espírito de missão com que a Dr.ª Raquel Dias Lopes Sabino Pereira desempenhou funções no Gabinete.
4 de agosto de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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