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Despacho 10187/2010, de 17 de Junho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, Maria Luísa Morais Simões Cipriano no cargo de chefe de divisão de serviços de Análise Orçamental e Financeira da Direcção de Serviços do Orçamento

Texto do documento

Despacho 10187/2010

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece, no n.º 1 do seu artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respectivo titular;

Considerando que o Chefe de Divisão de Análise Orçamental e Financeira da Direcção de Serviços do Orçamento se encontra nomeado no cargo de Director de Serviços do Orçamento, em regime de substituição em virtude da Directora de Serviços do Orçamento, se encontrar impedida, por um período de tempo previsivelmente superior a 60 dias:

Nomeio, pelo período de tempo em que durar o exercício de funções em regime de substituição no cargo de Director de Serviços do Orçamento supramencionado, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do disposto conjugadamente nos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a técnica superior, da carreira técnica superior, do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, que reúne os requisitos legais e é detentora de aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, a licenciada Maria Luísa Morais Simões Cipriano no cargo de chefe de divisão de serviços de análise orçamental e financeira da Direcção de Serviços do Orçamento, com efeitos a 1 de Julho de 2010.

Direcção-Geral do Orçamento, 9 de Junho de 2010. - A Directora-Geral do Orçamento, Maria Eugénia Melo de Almeida Pires.

Nota Curricular

Maria Luísa Morais Simões Cipriano.

Licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade Independente.

Bacharelato em Contabilidade e Administração pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Pós-Graduação em Auditoria Contabilística, Económica e Financeira pela Universidade Autónoma de Lisboa.

Técnica Superior na Direcção de Serviços do Orçamento da Direcção-Geral do Orçamento, desde Janeiro de 2009 até à presente data.

Técnica Superior de Orçamento e Conta Especialista, na 1.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, na qual efectuou o acompanhamento da execução orçamental dos Encargos Gerais do Estado, Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça, desde Novembro de 1997, data de ingresso na Direcção-Geral do Orçamento, até Dezembro de 2009.

Coordenação e realização de auditorias no âmbito das atribuições da Direcção-Geral do Orçamento, de 2004 a 2006.

Exerceu funções na área da contabilidade em empresas privadas, entre Fevereiro de 1993 e Novembro de 1997. Frequência de cursos de formação profissional nas áreas da contabilidade pública, jurídica, informática e línguas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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