Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1166/2010, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Rectifica o aviso n.º 10533/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de Maio de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 1166/2010

A fim de dar cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, alterado pelo artigo 4.º da Lei 5/2010, de 5 de Maio, faz-se público que o prazo de candidatura do aviso 10533/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de Maio de 2010, será de mais cinco dias úteis a contar da data da publicação da presente declaração de rectificação no Diário da República.

8 de Junho de 2010. - O Presidente, António Filipe Monteiro Vitória.

303358336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-05 - Lei 5/2010 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório e excepcional de apoio aos desempregados com filhos a cargo e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda