Por resolução do Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1976, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 2 de Julho de 1976, foi o Secretário de Estado dos Investimentos Públicos autorizado a celebrar contratos com a Empresa Geral de Fomento relativos à realização de estudos e projectos sobre conservação aeronáutica, produção de proteínas, distribuição de produtos de natureza alimentar e estabelecimento de um polder no estuário do Tejo.
Tendo sido extinta a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos pelo artigo 18.º do Decreto-Lei 683-A/78, de 10 de Setembro, foi a competência que lhe era fixada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 49-B/76, de 20 de Janeiro, cometida ao Ministério do Plano e Coordenação Económica, uma vez que se entendeu, conforme despacho do Ministro do Plano e Coordenação Económica de 2 de Novembro de 1976, publicado no Diário da República, n.º 302, de 30 de Dezembro do mesmo ano, que as funções de coordenação da execução dos referidos contratos se enquadravam no âmbito das atribuições do Ministério do Plano e Coordenação Económica, actualmente extinto, mas em cujas atribuições e competência sucedeu o Ministério das Finanças e do Plano, conforme dispõe o artigo 15.º do Decreto-Lei 41-A/78, de 7 de Março.
Nestes termos, delego no Secretário de Estado do Planeamento a competência que me é atribuída relativamente à celebração dos contratos com a Empresa Geral de Fomento, incluindo a de autorização das despesas respectivas.
O presente despacho produz os seus efeitos desde a tomada de posse do II Governo Constitucional.
Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Maio de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.