A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e do artigo 13.º dos Estatutos da ENSP-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de mestre em Gestão da Saúde.
Tornando-se necessário proceder a algumas alterações ao actual Regulamento do Mestrado em Gestão da Saúde, nomeadamente quanto à nova estrutura dos órgãos estatutários da ENSP, bem como a ajustamentos do seu plano de estudos nos termos da lei e dos seus Estatutos, e ainda em cumprimento do despacho (extracto) n.º 854/2010, do Reitor da UNL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2010, publica-se em anexo o regulamento do Curso de Mestrado em Gestão da Saúde, aprovado pelos órgãos estatutariamente competentes.
Estas alterações foram comunicadas à Direcção - Geral do Ensino Superior pelo ofício n.º 526/2010/07/06, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
O presente aviso revoga o Aviso 6446/2010, publicado no DR n.º 61, 2.ª série de 29 de Março de 2010 e o Aviso 11265/2010, publicado no DR n.º 109, 2.ª série de 7 de Junho de 2010.
09 de Junho de 2010. - O Director, Constantino Sakellarides.
Regulamento do Curso de Mestrado em Gestão da Saúde
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade Nova de Lisboa, através da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), concede o grau de mestre em Gestão da Saúde.
Artigo 2.º
Área científica
O curso situa-se na área científica da Saúde Pública e, em especial, da gestão em saúde, designadamente no que se relaciona com a gestão de organizações de saúde, a gestão clínica e a gestão do conhecimento em saúde.
Artigo 3.º
Finalidades e objectivos
1 - O Curso de Mestrado em Gestão da Saúde tem como finalidades a aquisição de conhecimentos científicos e competências avançadas para o estudo e para a investigação no domínio da gestão de saúde bem como para o desenvolvimento de aplicações práticas em áreas gestão em organizações de saúde, gestão clínica e gestão do conhecimento em saúde.
2 - No final do curso de mestrado os participantes deverão dispor de conhecimentos e aptidões que os habilitem a contribuir para a melhoria da saúde e do sistema de saúde, tanto em Portugal como em âmbito mais alargado, no plano científico, profissional e da cidadania, devendo ser capazes de:
a) Analisar com rigor o estado actual do sistema de saúde, a sua estrutura e o seu funcionamento;
b) Intervir no processo de administração em saúde e de gestão das organizações de saúde em ambiente de familiaridade com os fenómenos da saúde e da doença, de modo multiperspectivado e integrado;
c) Adquirir capacidade de análise crítica, de síntese e de correcta tomada de decisões, aplicando os conhecimentos às diferentes situações e operacionalizando as aptidões de tipo instrumental necessárias;
d) Contribuir para a melhoria da gestão da informação e do conhecimento em saúde no seu contexto organizacional específico;
e) Exercer competências específicas nas áreas de especialização previstas.
3 - Os mestrandos deverão ainda dispor no final do programa da capacidade de reflectir e avaliar critica e continuadamente a sua prática e de produzir novos conhecimentos, designadamente pela sua participação em estudos de investigação em domínios da gestão de saúde.
Artigo 4.º
Duração e organização do curso
1 - O Curso de Mestrado em Gestão da Saúde tem a duração de 3 semestres desenvolvendo-se em duas etapas: uma parte curricular (curso de estudos pós-graduados) com a duração de 2 semestres e a preparação e elaboração de um trabalho de projecto, original e especialmente realizado para este fim, que corresponde ao terceiro semestre.
2 - O curso, que confere o grau de mestre em Gestão da Saúde, encontra-se estruturado em três áreas de especialização:
a) Gestão de Organizações de Saúde;
b) Gestão Clínica;
c) Gestão do Conhecimento em Saúde;
3 - Anualmente o conselho científico da ENSP estabelecerá as especializações a realizar e eventuais condicionantes à sua realização.
Artigo 5.º
Regras de admissão ao ciclo de estudos
1 - São admitidos como candidatos ao Curso de Mestrado em Gestão da Saúde licenciados em Economia, Direito, Administração e Gestão, Medicina, Farmácia, Enfermagem, Tecnologias da Saúde, Ciências Biológicas, Ciências Veterinárias, Engenharia, Sociologia, Psicologia, Ciências Políticas e Ciências da Educação e da Comunicação, Motricidade Humana ou em outras áreas reconhecidas pelo Conselho de Mestrado, afins à Saúde Pública.
2 - As normas de candidatura são anualmente publicitadas pela ENSP através dos Serviços Académicos.
3 - As candidaturas serão avaliadas por um júri, designado pelo conselho científico da ENSP, constituído por três docentes, sendo utilizados como critérios a classificação da licenciatura, o currículo académico, científico e profissional e uma avaliação global realizada em termos a definir pelo conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública.
4 - Sobre os actos do júri será elaborada acta descrevendo-os e fundamentando as opções efectuadas.
5 - O número de vagas, os prazos de candidatura, a inscrição, o calendário de selecção, a listagem nominal dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula, bem como os prazos da sua concretização, serão afixados e publicitados pelos meios oficiais da ENSP.
6 - A inscrição e frequência do curso pressupõem o pagamento de propinas que serão fixadas e publicitadas pelo Director da ENSP, respeitando as normas aplicáveis da legislação em vigor.
Artigo 6.º
Condições e início de funcionamento
1 - O Curso de Mestrado em Gestão da Saúde funcionará desde que tenham sido admitidos à matrícula pelo menos 10 alunos.
2 - A abertura das diversas áreas de especialização fica condicionada à opção de pelo menos 7 alunos.
Artigo 7.º
Plano de estudos e estrutura curricular
1 - Ao Curso de Mestrado em Gestão da Saúde correspondem 100 créditos (ECTS).
2 - Os primeiros dois semestres são estruturados em unidades curriculares a que correspondem 60 créditos (ECTS), sendo consideradas três tipos de unidades:
a) Unidades curriculares obrigatórias a todas as áreas (tronco comum);
b) Unidades curriculares obrigatórias em função de cada área de especialização;
c) Unidades curriculares opcionais.
4 - O plano de estudos do curso de mestrado é completado no terceiro semestre com a preparação e elaboração do trabalho de projecto a que corresponde 40 créditos (ECTS).
5 - As unidades integrantes da estrutura curricular estão identificadas no Quadro anexo.
6 - A valorização de créditos obtidos em outras acções de formação pós licenciatura, designadamente a nível da Universidade Nova de Lisboa, por solicitação dos interessados, é da competência do coordenador do curso ouvido o Conselho de Mestrado, segundo as regras estabelecidas pelo conselho científico da ENSP.
Artigo 8.º
Trabalho de projecto
1 - A fase de preparação, elaboração e discussão do trabalho de projecto, conducente à sua avaliação, só poderá ser completada pelos discentes que tenham concluído com total aprovação o plano de estudos dos primeiros dois semestres, em cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho científico da ENSP.
2 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, o acesso à elaboração do trabalho de projecto é permitido quando os discentes tenham obtido aprovação em 90 % dos créditos da fase curricular, correspondendo a 54 créditos (ECTS).
Artigo 9.º
Regime de precedências e de avaliação
1 - A frequência de áreas disciplinares poderá implicar precedências se tal estiver consignado nas fichas de cada unidade curricular, elaboradas e devidamente publicitadas.
2 - A classificação em cada uma das unidades curriculares integrantes do plano de estudos é efectuada na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, implicando:
a) A presença mínima de 70 % do tempo estabelecido como horas de contacto;
b) Uma classificação final mínima de 10 valores resultante dos diversos elementos constituintes da avaliação estabelecidos para cada unidade curricular.
3 - Os alunos que, em determinada unidade curricular, não tenham obtido aprovação, poderão efectuar uma prova de recurso em data a estabelecer pelo Coordenador do Curso durante os meses de Setembro ou Outubro.
4 - A classificação resultante da avaliação em cada unidade curricular será obrigatoriamente afixada no prazo máximo de 20 dias úteis após a conclusão do último elemento classificativo previsto.
5 - O calendário de avaliações será anualmente estabelecido antes do início do curso segundo critérios a estabelecer pelo Conselho de Mestrado.
Artigo 10.º
Regime de prescrições
O regime de prescrições segue o estabelecido na Tabela anexa à Lei 37/2003, de 22 de Agosto.
Artigo 11.º
Orientador do trabalho de projecto
Para cada discente em fase de Trabalho de Projecto será designado pelo coordenador do curso, ouvido o Conselho de Mestrado e o aluno, um orientador, nos termos do disposto no artigo 21.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 12.º
Apresentação e entrega do trabalho de projecto
1 - Concluída a preparação e elaboração do trabalho de projecto, o mestrando entregará 5 a 7 exemplares escritos e encadernados (consoante número de elementos que constituem o júri) e três CD-ROM, nos serviços académicos da ENSP.
2 - O prazo limite de entrega do texto será fixado pelo coordenador, tendo em vista os prazos referidos no artigo 7.º
3 - As regras a que deve obedecer o texto serão em cada edição do curso definidas pelo Coordenador do Mestrado, segundo os princípios estabelecidos pelo conselho científico da ENSP.
4 - A admissibilidade do texto para discussão e avaliação em provas públicas é aferida pelo orientador, que entregará ao Coordenador do Curso um parecer fundamentado.
Artigo 13.º
Júri, provas públicas de discussão e avaliação do trabalho de projecto
1 - O trabalho de projecto e respectivo texto são sujeitos a provas públicas de discussão e avaliação, por um júri designado pelo Coordenador do Curso, segundo directrizes definidas pelo conselho científico da ENSP.
2 - O júri será constituído por três elementos, um dos quais o orientador e a sua composição respeitará os critérios definidos pelo n.º 2, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3 - As deliberações do júri são decididas por maioria.
4 - De todos os actos do júri será lavrada acta da qual constarão as suas votações nominais e respectiva fundamentação.
Artigo 14.º
Prazos para a realização das provas públicas de discussão e avaliação
Se o júri aceitar o trabalho de projecto para discussão e avaliação em provas públicas, definirá a data de realização das mesmas, de acordo com as normas regulamentares vigentes na ENSP.
Artigo 15.º
Provas públicas de defesa do trabalho de projecto
1 - As provas públicas de discussão e avaliação do trabalho de projecto obedecerão ao seguinte formato:
a) Até 15 minutos para apresentação do trabalho pelo candidato;
b) Até 30 minutos para comentários e colocação de questões pelos membros do júri
c) Até 30 minutos para comentários e respostas do candidato
2 - Competirá ao júri definir o modo como se distribuem os tempos referidos e de tal informar o candidato
3 - A classificação final do trabalho de projecto é resultante da média aritmética das classificações de cada elemento do júri, implicando a aprovação uma classificação de pelo menos 10 valores por parte de mais de metade dos seus membros.
Artigo 16.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso de mestrado em Gestão da Saúde é resultante da média ponderada, em função dos créditos (ECTS), de todas as classificações obtidas nas unidades curriculares e na avaliação do trabalho de projecto.
2 - A classificação final é expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
3 - Nos casos de aprovação, o que implica uma classificação final mínima de 10 valores, haverá menção de uma classificação qualitativa segundo os critérios estabelecidos na legislação em vigor.
4 - Haverá uma classificação final da fase curricular que será calculada pela média ponderada (em função dos créditos) das classificações obtidas nas diversas áreas curriculares.
5 - A conclusão da fase curricular, não conferindo grau, concederá, se solicitado, um diploma de curso de estudos de pós-graduação.
Artigo 17.º
Emissão de certidões, carta de curso e suplemento ao diploma
O diploma resultante da aprovação final no Curso de Mestrado em Gestão da Saúde será emitido no prazo máximo de 30 dias úteis após a realização das provas.
Artigo 18.º
Acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico
1 - Dentro das respectivas áreas de competência, o desenvolvimento do curso obedece às regras e princípios estabelecidos pelos Conselhos Científico e Pedagógico da ENSP.
2 - O Curso de Mestrado em Gestão da Saúde é dirigido por um Coordenador do Mestrado designado pelo conselho científico, de entre os seus membros, e por um Coordenador Adjunto, igualmente designado pelo conselho científico por proposta do Director.
3 - A Coordenação do curso é assessorada por um Conselho de Mestrado composto pelo Coordenador do Mestrado, o Coordenador Adjunto e pelos Responsáveis por cada área de especialização, os quais são designados pelo conselho científico.
4 - Existirá ainda um Conselho de Curso, de natureza consultiva, constituído pelos membros do Conselho de Mestrado e um número paritário de alunos eleitos pelo curso de modo a contemplarem as diversas áreas de especialização.
Artigo 19.º
Numerus clausus
É estabelecido um número máximo de 35 participantes no curso de mestrado de Gestão da Saúde sendo que cada área de especialização não poderá exceder um máximo de 25 alunos.
Artigo 20.º
Calendário escolar
O Curso de Mestrado em Gestão da Saúde terá início no mês de Setembro ou Outubro, em data a aprovar pelo Director da ENSP, ouvidos os Conselhos Científicos e Pedagógico da mesma.
Artigo 21.º
Propinas
As propinas de matrícula e frequência do Curso de Mestrado em Gestão da Saúde são anualmente estabelecidas respeitando a legislação em vigor.
Artigo 22.º
Financiamento
O financiamento do Curso de Mestrado em Gestão da Saúde, para além das propinas de matrícula e frequência, obedece ao estipulado na legislação em vigor.
Artigo 23.º
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelo Director da ENSP, ouvido o conselho científico da mesma, tendo em conta as disposições aplicáveis pelos regulamentos da ENSP, da UNL e pela lei Geral, designadamente o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
ANEXO
Plano de estudos
Tronco comum
(ver documento original)
Área de especialização em Gestão de Organizações de Saúde
(ver documento original)
Área de especialização em Gestão Clínica
(ver documento original)
Área de especialização em Gestão do Conhecimento em Saúde
(ver documento original)
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