Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1042/2010, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de poderes no vogal do conselho directivo do ISS, I. P., José Manuel Pinheiro da Silva e Sá

Texto do documento

Deliberação 1042/2010

Com a saída de um dos vogais, o conselho directivo do ISS, IP, viu-se forçado a proceder à redistribuição da gestão das áreas de actuação do ISS, IP pelos restantes membros do Conselho Directivo.

Precedida da indispensável proposta do respectivo Presidente, essa redistribuição foi operada pela deliberação 100/09, de 17 de Dezembro, do Conselho Directivo, amplamente publicitada na Intranet do organismo, cabendo ao Vogal José Manuel Pinheiro da Silva e Sá as áreas de actuação decorrentes do conteúdo funcional do Gabinete de Apoio a programas (GAP) e do Gabinete de Gestão de Informação (GGI), áreas essas que, para além da Equipa de Projecto Gestão Documental e Arquivo, acrescem às que originariamente lhe tinham sido atribuídas e cujo desenvolvimento vem assegurando.

Certo é, porém, que, sendo a competência definida por lei ou regulamento, nos termos do artigo 29.º do CPA, os poderes inerentes a essa gestão são titulados pelo conselho directivo, que, por seu turno e por a lei o permitir, os tem vindo a delegar nos membros sucessivamente responsáveis pelos correspondentes pelouros.

Particularmente no caso do Gabinete de Apoio a Programas (GAP), em que se está perante processos complexos, de tramitação faseada e escalonada no tempo e organizados de tal forma que uns actos são a consequências lógica e necessária de outros, cujo conteúdo os pode não só influenciar como até prejudicar, impõe-se, dado o elevado número de candidaturas e face à necessidade de imprimir ao seu tratamento maior eficácia, melhor eficiência e a máxima equidade nos critérios de apreciação, dotar a gestão de mecanismos conducentes à maior flexibilidade e celeridade possíveis e agilizar a tomada de decisões, que também se querem mais justas, mais oportunas e mais adequadas.

Sendo certo que as decisões prévias, intercalares e finais desses processos recaem no conselho directivo, é evidente que aquele propósito não poderá ser alcançado. Isto por se tratar de um órgão colegial, legalmente sujeito a normas rígidas que, de modo imperativo, se impõem ao seu funcionamento, circunstância que aconselha a que se delegue a implementação e o desenvolvimentos de todos os programas e medidas no membro que ora é responsável pela área de actuação em que se movem os serviços operativos do organismo encarregados da execução das tarefas próprias e típicas dessa mesma área.

1 - Nestes termos, ao abrigo do preceituado no artigo 35.º do CPA e no artigo 5.º, n.º 4 da orgânica do ISS, IP, aprovada pelo Decreto-Lei 214/2007, de 30 de Maio, na redacção actual, e à excepção da Equipa de Projecto CLDS, o Conselho Directivo delibera delegar no Vogal José Manuel Pinheiro da Silva e Sá, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para, relativamente ao Gabinete de Apoio a Programas (GAP), que, tal como resulta do artigo 21.º da Portaria 638/32007, de 30 de Maio, tem por missão, de entre outras, preparar as candidaturas do ISS a fundos e programas europeus e apoiar a execução das candidaturas aprovadas, bem como gerir os programas de que o ISS, I. P. é entidade gestora, praticar todos os actos necessários à missão institucional de ente público legalmente encarregado do financiamento público dos projectos e acções apresentadas pelas entidades destinatárias desse financiamento, da gestão administrativa, técnica e financeira desses projectos e acções e, bem assim, da fiscalização da sua execução, designadamente:

1.1 - Autorizar a alteração/reprogramação das candidaturas apresentadas;

1.2 - Despachar os pedidos de pagamento apresentados pelas entidades, nomeadamente os pedidos de pagamento e ou de reembolso;

1.3 - Suspender o pagamento dos financiamentos nas situações regulamentarmente previstas e fixar o prazo de sanação das irregularidades;

1.4 - Determinar a redução do financiamento público nos casos em que tal medida seja aplicável;

1.5 - Revogar as decisões de financiamento com fundamento na verificação de alguma das situações tipicamente previstas e, consequentemente, rescindir os contratos de comparticipação celebrados;

1.6 - Determinar a restituição do financiamento na sequência de decisão de redução ou revogação do financiamento;

1.7 - Autorizar a cedência, a locação e a alienação, no todo ou em parte, pelas entidades promotoras, das infra-estruturas e do equipamento financiado pelo ISS;

1.8 - Autorizar a constituição de garantias reais a favor da instituição que tenha concedido crédito às entidades promotoras ou que lhes venha a atribuir financiamento complementar;

1.9 - Aprovar os relatórios de execução anuais e finais de execução dos projectos e acções.

2 - Mais delega, no que concerne ao Gabinete de Gestão de Informação (GGI), e com fundamento nos mesmos preceitos legais, os poderes necessários para coordenar a respectiva actividade, que visa a definição dos requisitos para o desenvolvimento dos sistemas de informação, a implementação de novos sistemas, a melhoria da qualidade dos dados e a sua utilização para apoio à decisão, para emitir as instruções que entender por necessárias e convenientes à boa consecução das atribuições dessa unidade orgânica e para praticar todos os actos relacionados com as matérias que integram as funções enunciadas nas alíneas a) a n) do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como para aprovar o respectivo plano de acção anual e o relatório de actividades.

3 - No que respeita ao pessoal que presta serviço nos mencionados Gabinetes, são-lhe também delegados os poderes necessários para, ao abrigo do mesmo bloco normativo e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo sobre a matéria:

3.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

3.2 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

3.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos invocados pelos trabalhadores para a justificação das ausências ao serviço;

3.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar e em feriado, bem como o respectivo pagamento;

3.5 - Fixar os horários adequados ao funcionamento dos serviços e adoptar as modalidades de horário previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;

3.6 - Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

3.7 - Autorizar férias antes da aprovação do respectivo mapa e o seu gozo interpolado;

3.8 - Afectar o pessoal na área de intervenção dos respectivos serviços;

3.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

3.10 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;

3.11 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias;

3.12 - Despachar os pedidos de aposentação e estabelecer a data da cessação efectiva de funções.

4 - A presente deliberação, que entra imediatamente em vigor, produz efeitos reportados a 17 de Dezembro de 2009, e por força dela e do disposto no artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelo referido dirigente no âmbito das matérias por ela abrangidas.

Data: 10.Fevereiro.2010. - Nome: Edmundo Martinho, cargo: Presidente, Pelo Conselho Directivo.

203361373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda