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Aviso 11953/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso 11953/2010

Procedimento concursal para cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 9372004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 2 de Junho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção do referido procedimento concursal será publicada na Bolsa de Emprego Público até ao segundo dia útil após a data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

7 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana, Dr.

303352196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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