Procedimento concursal comum para constituir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Freguesia da Bobadela de 26 de Abril de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de 3 posto de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Bobadela, na modalidade de relação jurídica de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo dispensado o procedimento a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da citada Portaria por não existir ainda reserva de recrutamento junto da DGAEP, lugares estes nas carreira e categoria de:
Um Posto de trabalho:
Referência 1 - Assistente Técnico - um lugar;
Referência 2 - Assistente Operacional/Jardineiro - um lugar;
Referência 3 - Assistente Operacional/limpeza urbana - um lugar.
2 - Local de trabalho: Freguesia de Bobadela.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Referência 1 - funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área administrativa/secretaria;
Referência 2 - semear flores e relvados em parques e jardins públicos, tratar de árvores, arbustos ou outras plantas, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação;
Referência 3 - Lavagem das vias públicas, limpeza das sarjetas, varredura e limpeza das ruas, remoção de lixos e equiparados, despejo de lixeiras, limpeza de chafarizes, remoção de ervas, entre outros.
4 - Posicionamento remuneratório - será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, logo após o término do procedimento concursal.
5 - Requisitos gerais de admissão constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008: podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6 - O âmbito do recrutamento abrange candidatos sem relação jurídica de emprego público ou com relação jurídica de emprego público com a Junta de Freguesia de Bobadela com contrato a termo, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia de Bobadela 26 de Abril de 2010, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e.º 2 do artigo 3.º da LVCR.
7 - Habilitações exigidas:
Referência 1 - 12.º ano ou equivalente, sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutivas das habilitações;
Referências 2 e 3 - escolaridade obrigatória.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho por tempo indeterminado previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada através do formulário de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, que será disponibilizado em suporte de papel na Junta de Freguesia e na sua página electrónica em www.jfbobadela.pt.
9.1 - A candidatura deve ser enviada por correio registado com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na secretaria sita na Praceta José Régio 16-B, 2695-050 Bobadela, durante o horário de funcionamento (das 9 às 12.30 e das 14.00 às 17.30 horas).
9.2 - Ao requerimento deve ser junto:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
c) Se for o caso, declaração de vinculo de emprego público;
d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão.
10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato.
12 - O júri poderá a todo o tempo exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações efectuadas sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento, sendo as falsas declarações punidas por lei.
13 - Serão utilizados os seguintes métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é utilizado como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos (PC).
14 - A prova de conhecimentos será escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, versando essencialmente os seguintes temas e respectiva legislação:
a) Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/20088, de 11 de Setembro;
c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
15 - Na prova de conhecimentos escrita (PC), bem como na avaliação final dos candidatos, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas.
16 - A classificação final resulta da seguinte fórmula: CF = PC.
17 - Serão excluídos os candidatos que, na prova de conhecimentos, obtenham valoração inferior a 9,5 valores.
18 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam de actas das reuniões do júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
19 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
21 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência de interessados e os admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção em ambos os casos por correio registado.
22 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Junta de Freguesia e publicitada na página electrónica www.jfbobadela.pt.
23 - Composição do Júri:
Presidente - Nuno Ricardo Dias, Presidente da Junta de Freguesia.
1.º Vogal - Ana Cláudia Fonseca Correia, Secretária da Junta de Freguesia.
2.º Vogal - Casimira Mariana Reis Alves Mendes, Assistente Técnica.
24 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
25 - O candidato com deficiência deve declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Freguesia de Bobadela, 28 de Maio de 2010. - O Presidente, Nuno Ricardo Conceição Dias.
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