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Aviso 11933/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo de um assistente operacional (canalizador)

Texto do documento

Aviso 11933/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 16 de Março de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, no Diário da República o procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de seis meses, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Canalizador), para o Sector de Águas e Saneamento.

1 - Legislação aplicável: - Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que vem proceder à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Descrição sumária das funções: - O conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional constante no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: Corta e rosca tubos e solda tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins; Executa redes de distribuição de água e respectivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; Executa redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respectivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários e executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

3 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

4 - Prazo de validade: - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer conforme previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Posicionamento Remuneratório: - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Local de trabalho: - na área do Município de São Brás de Alportel.

7 - Nível habilitacional exigido: - Escolaridade mínima obrigatória.

7.1 - Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos gerais de admissão: - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Os candidatos deverão ser detentores de carta de condução. Como tal, deverão anexar ao curriculum vitae, fotocópia da carta de condução.

8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

8.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se, por quem não pretenda conservar a qualidade de sujeito com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou se encontre em situação de mobilidade especial.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização da Candidatura - As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e no site da Câmara Municipal (www.cm-sbras.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos durante o horário de expediente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua Gago Coutinho, n.º 1, 8150-151, São Brás de Alportel.

11.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) Fotocópia do documento de Identidade e Número Fiscal de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

d) Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, deverão ainda apresentar, declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da actividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos e a remuneração base auferida.

11.2 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de São Brás de Alportel, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respectivo processo individual.

11.3 - Não é permitida a entrega dos documentos por via electrónica.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

12 - Considerando a urgência do recrutamento para o presente procedimento concursal, conforme meu despacho de 05 de Abril de 2010, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório, acrescido de um facultativo.

O método obrigatório, independentemente do candidato dispor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, é a avaliação curricular. Este método, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.1 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

OF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

sendo que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12.2 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.3 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitado.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Composição do júri:

Presidente: Eng.º Hélder Brito Rosa, Director do Departamento Técnico Municipal;

Vogais efectivos: Helena Cristina Gonçalves Domingos Guerreiro, Coordenadora Técnica e Afonso Manuel da Conceição Gonçalves, Assistente Operacional (Canalizador)

Vogais suplentes: Eng.ª Amélia Paulos Ribeiro, técnica superior (Engenheira do Ambiente) e Dra. Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão de Administração Municipal.

20 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supra mencionado.

São Brás de Alportel, 26 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António Paulo Jacinto Eusébio.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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