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Resolução 10/83, de 15 de Janeiro

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Sumário

Concede o aval do Estado à empresa F. A. Caiado - Indústrias de Produtos Alimentares, S.A.R.L., relativamente aos créditos bancários facultados à empresa pela Junta Nacional das Frutas e aos juros vencidos e não pagos à data da celebração do contrato de viabilização.

Texto do documento

Resolução 10/83
Considerando que na revisão do contrato de viabilização a celebrar entre a empresa F. A. Caiado - Indústrias de Produtos Alimentares, S. A. R. L., e diversas instituições bancárias irá ser contemplada a regularização dos créditos bancários facultados à empresa e que beneficiam do aval da Junta Nacional das Frutas;

Considerando que a configuração destas operações aconselha que o aval da Junta Nacional das Frutas seja substituído pelo aval do Estado, nos termos da Lei 1/73, de 2 de Janeiro:

O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Dezembro de 1982, resolveu autorizar, nos termos da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, e ao abrigo do artigo 8.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, a prestação do aval do Estado a empresa F. A. Caiado - Indústrias de Produtos Alimentares, S. A. R. L., relativamente às seguintes responsabilidades:

a) Créditos bancários facultados a esta empresa e garantidos pela Junta Nacional das Frutas, no total de 152302376$50, cuja regularização será contemplada na revisão do contrato de viabilização, em substituição da garantia de que beneficia aquele organismo;

b) Juros vencidos e não pagos dos créditos referidos na alínea anterior à data da celebração da revisão do contrato de viabilização.

O aval do Estado será concretizado uma vez outorgada a revisão do contrato de viabilização.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-02 - Lei 1/73 - Presidência da República

    Autoriza o Ministro das Finanças a prestar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Lei 40/81 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado pera 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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