Resolução 10/83
Considerando que na revisão do contrato de viabilização a celebrar entre a empresa F. A. Caiado - Indústrias de Produtos Alimentares, S. A. R. L., e diversas instituições bancárias irá ser contemplada a regularização dos créditos bancários facultados à empresa e que beneficiam do aval da Junta Nacional das Frutas;
Considerando que a configuração destas operações aconselha que o aval da Junta Nacional das Frutas seja substituído pelo aval do Estado, nos termos da Lei 1/73, de 2 de Janeiro:
O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Dezembro de 1982, resolveu autorizar, nos termos da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, e ao abrigo do artigo 8.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, a prestação do aval do Estado a empresa F. A. Caiado - Indústrias de Produtos Alimentares, S. A. R. L., relativamente às seguintes responsabilidades:
a) Créditos bancários facultados a esta empresa e garantidos pela Junta Nacional das Frutas, no total de 152302376$50, cuja regularização será contemplada na revisão do contrato de viabilização, em substituição da garantia de que beneficia aquele organismo;
b) Juros vencidos e não pagos dos créditos referidos na alínea anterior à data da celebração da revisão do contrato de viabilização.
O aval do Estado será concretizado uma vez outorgada a revisão do contrato de viabilização.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.