de 13 de Julho
O Decreto-Lei 5/2000, de 29 de Janeiro, ao dar nova redacção a artigos do Decreto-Lei 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, saiu com pequenas mas determinantes omissões. Para evitar dificuldades de interpretação e procedimentos indevidos, é necessário emendar essas faltas.Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Os n.os 1 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 411/98, de 30 de Dezembro, alterados pelo Decreto-Lei 5/2000, de 29 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.º
[...]
1 - Nenhum cadáver pode ser inumado, cremado ou encerrado em caixão de zinco antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito.2 - .......................................................................................................................
3 - .......................................................................................................................
4 - .......................................................................................................................
5 - Quando não haja lugar à realização da autópsia médico-legal e houver perigo para a saúde pública, a autoridade de saúde pode ordenar, por escrito, que se proceda à inumação, cremação ou encerramento em caixão de zinco antes de decorrido o prazo previsto no n.º 1.
6 - .......................................................................................................................» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Maio de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres. - Fernando Manuel dos Santos Gomes. - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - Fernando Manuel dos Santos Gomes. - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - António Luís Santos Costa. - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 30 de Junho de 2000.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.