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Aviso 11817/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da freguesia de Santa Luzia

Texto do documento

Aviso 11817/2010

Procedimento Concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santa Luzia.

1 - Para os efeitos do n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 (PC), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto a DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Santa Luzia, de 26 de Abril de 2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º da referida portaria, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico, previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santa Luzia.

2 - Local de trabalho - Secretaria da Junta de Freguesia.

3 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são atendimento aos munícipes, atendimento telefónico, elaboração de ofícios e atestados, processamento de salários, inserção e arquivamento de correspondência.

4 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos de admissão previstos no art.8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo afixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídicas de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou equiparado, sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

8 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 A/2009, de 22/01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, e na sua página electrónica em www.santaluzia.freguesias.pt, ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

- Pessoalmente na Junta de Freguesia de Santa Luzia, Rua de Angola s/n 8800-539 Santa Luzia - Tvr, das 9h às 17h30 m, sendo emitido recibo da data de entrada; ou

- Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

9.2 - O formulário devidamente datado e assinado deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos previsto no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, designadamente:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e do número de identificação fiscal

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da actividade que executa;

e) Currículo profissional, datado e assinado.

9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

10 - Métodos de selecção: para os candidatos enquadráveis no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 6.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é utilizado como métodos de selecção a Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

11 - A Prova de Conhecimentos será escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, versando essencialmente os seguintes temas e respectiva legislação:

a) Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);

b) Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas e republicada em anexo à Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro);

c) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Decreto-Lei 58/2008, de 11 de Setembro).

12 - Na Prova de Conhecimentos escrita (PCe), bem como na valoração final dos candidatos, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até as centésimas, de acordo com o n.º 1 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da prova de conhecimentos, por ofício registado, em conformidade com o n.º 3 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14 - Nos termos do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, a Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

15 - A Avaliação Psicológica (AP) é valorada da seguinte forma: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).

17 - De acordo com o artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, a Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

18 - Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP) - onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) - onde será ponderada a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e Avaliação do Desempenho (AD) - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

19 - A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar e de acordo com a seguinte fórmula:

AC = [(HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)]

Sendo que:

HA = nota de classificação final do curso;

FP = serão de considerar as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores

Acções de formação com duração (menor que) ou = a 30 h - 10+1 valor por cada acção (até ao limite máximo de 20 valores);

Acções de formação com duração (maior que) 30 horas - 10+2 valores por cada acção (até ao limite máximo de 20 valores);

EP = será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes ao posto de trabalho a concurso que se encontre devidamente comprovado:

Sem experiência profissional - 2 valores;

Experiência profissional até um ano - 10 valores;

Experiência profissional superior a um ano - 10+1 valor por cada ano (até ao limite máximo de 20 valores);

AD = relativa ao último período não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, através da média aritmética simples.

a) Lei 10/2004, de 22/3 e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/05:

Desempenho Insuficiente - 8 valores;

Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 10 valores;

Desempenho Bom - 14 valores;

Desempenho Muito Bom - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28/12:

Desempenho Inadequado - 8 valores;

Desempenho Adequado - 15 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores;

20 - Nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

21 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4. Ao guião da entrevista estará associado uma grelha de avaliação individual que traduzirá a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

22 - A Ordenação Final - será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

1 - OF = [(PC x 60 %) + (AP x 40 %)]

2 - OF = [(AC x 60 %) +(EAC x 40 %)]

23 - Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

24 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

25 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, por ofício registado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

26 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Sílvia Cavaco Ferro, Chefe da Divisão Administrativa;

Vogais efectivos: Anabela da Conceição de Jesus Gago Lourenço, Assistente Técnico e Mário Gonçalo da Silva Mestre, Vogal Tesoureiro da Junta de Freguesia de Santa Luzia;

Vogais suplentes: Ana Luísa Mangas Melita, Auxiliar de Acção Directa e Ludovice dos Santos Pereira Estevão, Socióloga.

27 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

28 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 9.1, e disponibilizada na sua página electrónica em www.santaluzia.freguesias.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

29 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

30 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do PC, o presente Aviso é publicitado na página electrónica da Junta de Freguesia, por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

32 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do PC.

Junta de Freguesia de Santa Luzia, 02 de Junho de 2010. - O Presidente da Junta, Carlos Alberto Pires Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 58/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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