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Anúncio 5441/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - técnico superior jurista

Texto do documento

Anúncio 5441/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Cadaval, datada de 13/04/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal:

1.1 - Consulta à ECCRC: De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Numero de postos e modalidade de relação jurídica de emprego público: 1 posto de trabalho por tempo determinado pela duração de 1 ano.

3 - Caracterização das funções e local de exercício: Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado na área das obras particulares e da gestão urbanística. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, na Divisão Obras Particulares e Gestão Urbanística.

4 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas:

4.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos:

a) Nível Habilitacional - Grau 3;

b) Habilitações Académicas definidas para o posto de trabalho: Licenciatura ou grau cientifico superior, em Direito.

4.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Não é possível a substituição de grau académico por experiencia profissional.

4.4 - Requisitos legais previstos para a titularidade da categoria: Curso Superior.

4.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade: considerando a especificidade do posto de trabalho, designadamente pela multiplicidade de pareceres essenciais às actividades da Divisão em causa e da consequente necessidade premente de apoio jurídico à unidade orgânica referida, bem como da urgência do procedimento concursal, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser opositores ao procedimento, titulares, ou não, de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º do mencionado diploma.

4.6 - Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de Câmara datada de 13/04/2010, sujeitos de relações jurídicas de emprego público os titulares de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e por tempo determinado.

4.7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando -se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

5.2 - Forma: Formulário obrigatório disponível na Divisão Administrativa e Financeira desta entidade em www.cm-cadaval.pt/concursos/admissão de pessoal.

5.3 - Local e endereço postal de apresentação: o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira, Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 2550-103, Cadaval, em dias úteis entre as 8h30 m e as 16h30 m, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de recepção.

5.4 - O formulário ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações literárias ou profissionais;

e) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

e) Fotocópia de documento comprovativo da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos;

f) documento comprovativo do exercício de funções inerentes à área de actividade posta a concurso, emitido pelo serviço respectivo (caso aplicável).

5.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

5.6 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

6 - Os métodos de selecção serão constituídos por avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

6.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores obtida através da média aritmética simples dos seguintes factores, traduzido na seguinte formula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Habilitações Académicas (HA) - Onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Formação Profissional (FP) - Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar. Serão ainda valoradas outras formações desde que estritamente relacionada com a área específica de actuação da Unidade Orgânica onde o posto a concurso se insere, nomeadamente na área do urbanismo ou da modernização administrativa naquela área;

Experiência Profissional (EP) - Considerando-se a experiencia na execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas;

Avaliação de Desempenho (AD) - Na qual que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar. Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

6.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado pelo júri, um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)

6.4 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, poderá, caso se entenda necessário, ser aplicado apenas o seguinte método de selecção: Avaliação Curricular (AC).

6.5 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.

6.6 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri e restantes documentos integrados no processo, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que as solicitem.

7 - A composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, é a seguinte:

Presidente: Dra. Cristina Maria Duarte Dias Gomez, técnica superior Jurista da Câmara Municipal de Cadaval;

Vogais efectivos:

1.º Dr. António Luís Custódio Pereira, Técnico Superior Jurista da Câmara Municipal de Cadaval, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Dr. João Miguel Moreira da Silva Morgado Alberto, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cadaval;

Vogais suplentes:

Dra. Cidália Maria Pancrácio Santos, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Bombarral e Dra. Ana Cristina Oliveira Costa, técnica superior Jurista da Câmara Municipal de Bombarral.

8 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

8.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

8.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio dos Paços do Concelho da Câmara Municipal de Cadaval e público e disponibilizada na sua página electrónica.

8.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público no átrio dos Paços do Concelho da Câmara Municipal de Cadaval e disponibilizada na sua página electrónica. (www.cm-cadaval.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

10 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, por extracto, na página electrónica da Câmara Municipal de Cadaval e em jornal de expansão nacional.

24 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Aristides Lourenço Sécio.

303344566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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