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Aviso 11686/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para quatro postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social

Texto do documento

Aviso 11686/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 2 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigo 41.º e seguintes da portaria.

3 - Local de trabalho - Direcção-Geral da Segurança Social, Avenida da República, 67, e Largo do Rato, 1, ambos em Lisboa.

4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2010 - funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação da Secção de Administração de Pessoal (SAP), Secção de Registo e Cadastro (SRC), Direcção de Serviços das Prestações (DSEP) e Direcção de Serviços de Negociação e Coordenação da Aplicação dos Instrumentos Internacionais (DSNEC), da Direcção-Geral da Segurança Social.

5 - Legislação aplicável - rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril de 2010, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

6 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira/categoria sendo objecto de negociação com a Direcção-Geral da Segurança Social.

7 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (quatro) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

8.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções que se propõe desempenhar;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou equiparado, a que corresponde o grau de complexidade funcional 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel mediante formulário próprio, aprovado pelo despacho 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, pp. 18 269 e seguintes, de 8 de Maio, e disponível na respectiva página electrónica www.seg-social.pt, na área dos «Destaques» e entregues pessoalmente, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Direcção-Geral da Segurança Social, sita na Avenida da República, 67, 3.º, 1069-033 Lisboa.

10.2 - Apenas serão considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados, sob pena de exclusão.

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11 - O formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo, sob pena de não poderem ser considerados;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho (qualitativa e quantitativa) obtida nos três últimos anos ou declaração da sua inexistência;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 8.º da LVCR, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, devendo, no requerimento, declarar por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontra.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos das alíneas c) e g), do n.º 11 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14.1 - Assistirá ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de elementos comprovativos das declarações produzidas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 22.º da portaria.

15 - Considerando que a Direcção-Geral da Segurança Social perdeu, nos últimos anos, muitos trabalhadores administrativos, actualmente designados por assistentes técnicos, por motivo de aposentação e, considerando a necessidade premente de repor a capacidade de resposta desta Direcção-Geral, para assegurar o apoio administrativo, o presente procedimento revestirá natureza urgente e decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com o disposto no artigo 8.º da Portaria.

16 - Métodos de selecção - atenta a urgência do presente recrutamento e nos termos da faculdade contemplada no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é adoptado para o presente procedimento apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:

a) Método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC);

b) Método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção (EPS).

16.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica às dos postos de trabalho a ocupar.

16.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - Ponderação dos métodos de selecção: porque se trata de um processo que reúne os requisitos de utilização de um único método de selecção obrigatório e de um método de selecção facultativo, as ponderações a atribuir a cada um desses métodos serão, respectivamente, de 70 % e de 30 %, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.

19 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

21 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da mesma portaria.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Direcção-Geral da Segurança Social, sitas Avenida da República, 67, em Lisboa e na página electrónica (www.seg-social.pt), nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da Direcção-Geral da Segurança Social (www.seg-social.pt, na área dos «Destaques») e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

25 - Composição do júri - o júri do presente procedimento tem a seguinte composição, de acordo com o disposto no artigo 21.º do portaria:

Presidente - Mestre João Pedro Sousa Tomás Passeiro, técnico superior.

Vogais efectivos:

1.º Maria Rosa Monteiro Barradas Gregório, assistente técnica, a qual substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Laura Santos Raposo Candeias, assistente técnica.

Vogais suplentes:

1.º Maria Fernanda Mendes Costa Tomás, assistente técnica.

2.º Vitor Manuel Gonçalves Carvalho Silva, assistente técnico.

26 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março, faz-se constar a seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

2 de Junho de 2010. - O Director-Geral, José Cid Proença.

203344477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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