Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 15/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No cap. I, no n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê «por força do artigo 29.º do presente diploma.» deve ler-se «por força do artigo 25.º do presente diploma.».
No cap. I, no n.º 4 do artigo 5.º, onde se lê «aprovado pelo Decreto-Lei 37272, de 31 de Dezembro de 1948,» deve ler-se «aprovado pelo Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948,».
No cap. V, no artigo 33.º, onde se lê «a pagar nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 45332, de 28 de Outubro de 1965,» deve ler-se «a pagar nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.