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Declaração DD2192, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 15/88, que estabelece o regime jurídico do exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis de mercadorias sem condutor, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 13, de 16 de Janeiro de 1988.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 15/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No cap. I, no n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê «por força do artigo 29.º do presente diploma.» deve ler-se «por força do artigo 25.º do presente diploma.».

No cap. I, no n.º 4 do artigo 5.º, onde se lê «aprovado pelo Decreto-Lei 37272, de 31 de Dezembro de 1948,» deve ler-se «aprovado pelo Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948,».

No cap. V, no artigo 33.º, onde se lê «a pagar nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 45332, de 28 de Outubro de 1965,» deve ler-se «a pagar nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1963-10-28 - Decreto-Lei 45331 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-16 - Decreto-Lei 15/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico do exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis de mercadorias sem condutor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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