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Aviso 11642/2010, de 11 de Junho

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Sumário

Aprovação de regulamento de taxas e licenças

Texto do documento

Aviso 11642/2010

Fernando de Oliveira Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia de Olival, torna Público, que a Assembleia de Freguesia de Olival, no uso da competência prevista na alínea d) e j), do n.º 2 do artigo 17.º, conjugada com a alínea b) do n.º 5, do artigo 34.º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e tendo em vista o estabelecido na lei 2/2007 de 15 de Janeiro e Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro, aprovou em sessão ordinária realizada em 7 de Maio de 2010, sob proposta apresentada pela Junta de Freguesia, aprovada em reunião ordinária de 11 de Março de 2010, o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças, com base na Fundamentação Económica que faz parte integrante da tabela, o qual foi publicado para os devidos efeitos no Diário da República, e por edital afixado no edifício da sede da Junta de Freguesia. De acordo com o determinado no artigo 118.º do CCP, o referido Regulamento, bem como a Fundamentação Económico-Financeira, foram precedidos de um período de discussão pública.

O referido regulamento e respectiva tabela entrarão em vigor no dia útil seguinte à Publicação no Diário da República.

Para constar se lavrou o presente aviso, que vai ser publicado no Diário da República e afixado nos lugares públicos do costume.

31 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta, Fernando de Oliveira Ferreira.

303337349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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