Fernando de Oliveira Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia de Olival, torna Público, que a Assembleia de Freguesia de Olival, no uso da competência prevista na alínea d) e j), do n.º 2 do artigo 17.º, conjugada com a alínea b) do n.º 5, do artigo 34.º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e tendo em vista o estabelecido na lei 2/2007 de 15 de Janeiro e Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro, aprovou em sessão ordinária realizada em 7 de Maio de 2010, sob proposta apresentada pela Junta de Freguesia, aprovada em reunião ordinária de 11 de Março de 2010, o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças, com base na Fundamentação Económica que faz parte integrante da tabela, o qual foi publicado para os devidos efeitos no Diário da República, e por edital afixado no edifício da sede da Junta de Freguesia. De acordo com o determinado no artigo 118.º do CCP, o referido Regulamento, bem como a Fundamentação Económico-Financeira, foram precedidos de um período de discussão pública.
O referido regulamento e respectiva tabela entrarão em vigor no dia útil seguinte à Publicação no Diário da República.
Para constar se lavrou o presente aviso, que vai ser publicado no Diário da República e afixado nos lugares públicos do costume.
31 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta, Fernando de Oliveira Ferreira.
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