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Aviso 11634/2010, de 11 de Junho

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Sumário

Ocupação de 10 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, área de vigilância florestal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 11634/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dez postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - área de vigilância florestal

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho proferido, no dia 1 de Junho, pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição, por urgente conveniência de serviço, de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

2 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: dez postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - área de vigilância florestal, conforme caracterização do mapa de pessoal; na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de seis meses.

3 - Funções: As constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

4 - Local de trabalho: Área do Município de Sernancelhe.

5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Sernancelhe imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de actos que deve presidir à actividade camarária e conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara de 01 de Junho do corrente ano, proferido ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Requisitos de admissão: Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - De acordo com o disposto na alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Nível Habilitacional: Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam a escolaridade obrigatória de acordo com a idade (cf. alínea a), n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Forma de apresentação das candidaturas:

A formalização das candidaturas é obrigatoriamente realizada através do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no DR, n.º 89, 2.ª série de 8 de Maio de 2009. O referido formulário encontra-se disponível no site desta Câmara Municipal em www.cm-sernancelhe.pt ou na Divisão Administrativa e Financeira - Secção de Recursos Humanos. A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço da Câmara Municipal de Sernancelhe, Edifício dos Paços do Concelho, 3640 - 240 Sernancelhe até ao termo do prazo fixado. Pode também ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira - Secção de Recursos Humanos, sita no piso 1 do endereço, entre as 09h00 e as 17h30.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - O requerimento, elaborado nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, deverá ser acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º do mesmo diploma devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade/área caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura.

c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e endereço electrónico, caso exista);

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

- Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

- Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

- Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

f) O candidato deve declarar serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - A apresentação da candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do currículo vitae e de fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada de cópia do Número de Identificação Fiscal, Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão e dos certificados das acções de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no currículo vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.

14 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d) e e) do ponto 7) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

15 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Câmara Municipal não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

16 - Métodos de selecção: Considerando o carácter excepcional e urgente do presente procedimento concursal e o disposto no n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são: a Avaliação Curricular (AC), como método de selecção obrigatório e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método facultativo.

17 - A Ordenação Final resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = AC x 70 % + EPS x 30 %

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

18 - Sem prejuízo do disposto no ponto 16), por razões de celeridade, tendo em conta a urgência na contratação dos trabalhadores e ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

19 - Composição do Júri de selecção: Presidente - Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vereador em regime de permanência com o pelouro das obras; Vogais efectivos: 1.º Vogal - Sónia Marisa Capelo Alves Matos, técnica superior; 2.º Vogal - Carlos Manuel Neves Paiva, técnico superior. Vogais suplentes: 1.º Vogal - Vasco Pereira Monge, Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo; 2.º Vogal - Maria de Fátima Pinto Diogo Leitão, técnica superior. O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método desde que as solicitem.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - Os candidatos admitidos ao procedimento serão convocados, através de ofício registado, para a realização dos métodos de selecção com indicação do dia, hora e local.

23 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte igualmente através de ofício registado.

24 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista intercalar, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio dos Paços do Concelho e publicitada na página electrónica do município.

26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio dos Paços do Concelho e disponibilizada na sua página electrónica.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

28 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma mencionado.

29 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do diploma citado no ponto anterior, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

Sernancelhe, 1 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, (José Mário Almeida Cardoso).

303336369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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