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Aviso 11626/2010, de 11 de Junho

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Sumário

Elaboração da alteração do Plano Geral de Urbanização de Santa Marta de Penaguião

Texto do documento

Aviso 11626/2010

Elaboração da alteração ao Plano Geral de Urbanização de Santa Marta de Penaguião

Francisco José Guedes Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, para os devidos efeitos legais torna público, que nos termos dos artigos 74.º, n.º 1 e 148.º, n.º 4, alínea b) do Decreto-Lei 380/99 de 22/9 na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro (Lei das Autarquias Locais), a Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, em Reunião de Câmara de 25 de Maio de 2010, deliberou proceder à elaboração da alteração do Plano Geral de Urbanização de Santa Marta, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respectivos objectivos e estabelecem o prazo de 24 meses, para a sua elaboração.

Torna-se ainda público, que foi deliberado em Reunião de Câmara de 1 de Junho, de 2010, dispensar a Alteração do Plano Geral de Urbanização de Santa Marta Penaguião de Avaliação Ambiental Estratégica, ao abrigo do disposto no n.º 5 e 6 do artigo 74.º e n.º 3 e 4 do artigo 96.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, uma vez que as iniciativas não são susceptíveis de ter efeitos significativos no ambiente e atendendo que é prevista a utilização de pequenas áreas a nível local, como referido no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho.

Assim, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 77.º e da alínea b), do n.º 4, do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, decorrerá por um período de 15 dias úteis, a contar do 5.º útil a seguir à data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência, na Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido no Gabinete de Atendimento ou no site da Câmara Municipal.

Santa Marta de Penaguião, 2 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

203340426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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