Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo art.º 68.º, n.º 1, alínea v) do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, conjugado com o art.º 131.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que na execução do que dispõe o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º-A do RUEMM, se procede à publicação do pedido de licenciamento de operação de loteamento, respeitante ao terreno localizado a poente da Avenida Fernando Távora, nas freguesias de Santa Cruz do Bispo e Perafita, para efeitos de consulta pública.
Mais torna público, que a referida operação, foi requerida por NOVIMOVEST - Fundo de Investimento Imobiliário, respeitante ao loteamento descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos sob os n.os 220/19891116, 371/19931222, 372/19931222, 373/19931222, 374/19931222, 375/19931222, 01120/221293 e 01121/21293.
O projecto apresenta as características, que constam de informação técnica, que se transcreve:
«Solicita o requerente pedido de licenciamento de operação de loteamento de um terreno composto por varias parcelas, com uma área total de 92,584 m2, localizadas a poente da Avenida Fernando Távora, nas freguesias de Santa Cruz do Bispo e Perafita.
1 - A pretensão tem como antecedente um pedido de informação prévia, processo 152/07PIP, onde foi definido o tipo de utilização a dar aos edifícios, a área máxima de construção, a estrutura viária, a organização dos espaços destinada a estacionamento público, bem como, as condições de pagamento para a eventual não cedência da totalidade das áreas verdes públicas e de áreas para equipamentos de utilização colectiva de acordo com o definido no ponto 4.º do artigo 44.º do RJUE.
2 - A deliberação de Câmara emitida no âmbito do referido PIP encontra-se caducada em virtude de a mesma ter sido proferida há mais de um ano. Contudo, uma vez que se não se verificam alterações significativas na área envolvente à pretensão e a referida deliberação não contrariar os estudos entretanto efectuados no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Leça da Palmeira, que ainda não se encontra plenamente eficaz, sugere-se que a informação técnica sujeita a deliberação de Câmara sirva de referencia para analise do presente pedido.
3 - A proposta apresentada contempla a constituição de seis lotes que se dispõem em forma de U envolvendo uma área no seu interior de estacionamento público arborizado e de acesso ao estacionamento privado na cave das edificações previstas. Em cada um dos lotes prevê-se a implantação de um edifício com um único piso acima do solo destinado à instalação de estabelecimentos comerciais.
4 - O uso previsto para as edificações, a estrutura dos arruamento, assim como as áreas de estacionamento público e respectivos acessos encontram-se em consonância com o definido PIP referido no ponto anterior, e a área de construção proposta encontra-se muito abaixo da então prevista, de 59.582 m2 para 31.729 m2 respectivamente.
5 - Paralelamente, verifica-se que é mantido o alinhamento das edificações, previsto no PIP, face à nova via a implantar na área poente da pretensão. Relativamente aos alinhamento das construções face à Avenida Fernando Távora, e uma vez que o referido alinhamento não ficou claramente definido no PIP, o requerente optou por dar continuidade ao alinhamento formado pelo edifício recentemente licenciado na parcela localizada a sul da presente operação de loteamento.
6 - De acordo com a deliberação de Câmara no âmbito do referido PIP, o pagamento do valor da compensação poderá ser liquidado em espécie com o valor do terreno cedido para a abertura do arruamento previsto a poente da pretensão nos termos dos estudos preliminares do Plano de Urbanização supra referido, acrescido de um desconto de 50 % do valor estimado para a construção do referido arruamento que será efectuado pelo requerente no âmbito do POU. Paralelamente é referido que a eventual redução da compensação pela não cedência das referidas áreas e a execução do referido arruamento deverá ser sujeita a um contrato de obras de urbanização.
7 - Paralelamente verifica-se que, face à área total das parcelas objecto da presente operação de loteamento 92.584 m2 o eventual deferimento da pretensão está sujeita a previa consulta pública de acordo com o previsto no ponto 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 com redacção dada pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro.»
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal Matosinhos, dentro do prazo de 10 dias após a divulgação do presente Edital.
O projecto de loteamento com o n.º 4049/09GU encontra-se à disposição, para consulta, na Loja do Munícipe, no Edifício dos Paços do Concelho, das 9h às 18h (de segunda a sexta-feira) e das 9h às 20h (terças e quintas-feiras).
Matosinhos, 7 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.
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