Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, sob proposta da Escola Superior Agrária, aprovo a alteração da designação do Curso de Mestrado em Produções Biotecnológicas, criado pelo Despacho 12182/2008, de 29 de Abril (Diário da República, 2.ª série, n.º 83).
A presente alteração foi objecto de comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior em 29 de Dezembro de 2009.
Artigo 1.º
Alteração da Designação
1 - O Instituto Politécnico de Bragança através da Escola Superior Agrária, altera a designação do anterior curso de Mestrado em Produções Biotecnológicas, fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e pelo Despacho 12182/2008 (2.ª série) de 29 de Abril de 2008, passando com esta alteração a designar-se por Mestrado em Biotecnologia adiante designado por curso.
2 - Em resultado desta alteração, o Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior Agrária, confere o grau de mestre em Biotecnologia e ministra o Ciclo de estudos a ele conducente, nos termos do anexo ao presente despacho.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração produz efeitos a partir do ano lectivo 2008/09 inclusivé.
2 de Junho de 2010. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Bragança
2 - Unidade orgânica: - Escola Superior Agrária
3 - Grau: - Mestre
4 - Especialidade: - Biotecnologia
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: - 120
6 - Duração normal do ciclo de estudos: - Quatro (4) Semestres
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO n.º 1
(ver documento original)
8 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior Agrária
Biotecnologia
Grau de Mestre
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
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