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Despacho 9820/2010, de 11 de Junho

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Sumário

Reafectação de trabalhadores ao mapa de pessoal do Instituto Camões, I. P.

Texto do documento

Despacho 9820/2010

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 8 de Julho, foi publicado o Decreto-Lei 165-A/2009, de 28 de Julho que altera a Lei Orgânica do Instituto Camões, I.P (IC, I. P.) e procede à transferência, para este Instituto, da coordenação da rede do ensino português no estrangeiro, incluindo as estruturas de coordenação e os respectivos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que se encontrava no Ministério da Educação.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165-A/2009, de 28 de Julho, o pessoal em exercício de funções no serviço do Ministério da Educação responsável pela gestão do ensino português no estrangeiro é reafecto ao mapa de pessoal do IC, I. P. observados os procedimentos previstos na Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

Considerando que o Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) era, à data da transferência de funções, o serviço do Ministério da Educação responsável pela gestão do ensino português no estrangeiro, importa agora proceder à efectiva transferência dos recursos humanos necessários à prossecução das novas atribuições por parte do IC, I. P.

Nos termos do n.º 9 do artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foram elaboradas as listas de actividades e procedimentos a assegurar para a prossecução das atribuições e competências a transferir para o IC, I. P. e de postos de trabalho necessários para a prossecução das referidas actividades, e elaborado o mapa comparativo entre onúmero de efectivos afectos às atribuições transferidas e o número de postos de trabalho necessários.

As listas e o mapa atrás referidos foram aprovados por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas de 22 de Janeiro de 2010, ao abrigo da delegação de competências conferida pelo Despacho 1000/2010, de 15 de Janeiro, e por despacho de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 26 de Março de 2010.

Uma vez que o número de postos de trabalho necessários aprovados pelos mencionados despachos é igual ao número de efectivos afectos às atribuições transferidas do GEPE para o IC, I. P., não se realizaram as operações de selecção do pessoal a reafectar, nos termos do n.º 12 do artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido considerados todos os efectivos afectos à prossecução das atribuições transferidas.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165-A/2009, de 28 de Julho, do n.º 13 do artigo 14.º e do artigo 21.º ambos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e ainda do artigo 7.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, determina-se o seguinte:

1 - São reafectos, por tempo indeterminado, ao Instituto Camões, I. P. os trabalhadores constantes da lista anexa ao presente despacho.

2 - A reafectação prevista no número anterior produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2010.

Lisboa, 25 de Maio de 2010. - A Presidente do Instituto Camões, I. P., Ana Paula Laborinho. - A Directora-Geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, Maria Luísa Ferreira de Araújo.

ANEXO

(ver documento original)

203338523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-A/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 119/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica do Instituto Camões, I. P., e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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