Resolução 51/78, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 83/1978, Série I de 1978-04-10.
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Data:
1978-04-10
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Secções desta página::
Delega nos Ministros da República para os Açores e para a Madeira a competência conferida ao Conselho de Ministros pelo n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 845/76.
Resolução 51/78
O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Março de 1978, resolveu:
Delegar nos Ministros da República para os Açores e para a Madeira, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 323/77, de 8 de Agosto, a competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º citado.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1978. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel, Ministro da Defesa Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/10/plain-11661.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/11661.dre.pdf .
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