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Declaração DD2178, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 52/88, que introduz alterações na disciplina jurídica das contribuições devidas à Segurança Social, particularmente no processo de regularização das dívidas vencidas e não pagas, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 41 (suplemento), de 19 de Fevereiro de 1988.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 52/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 41 (suplemento), de 19 de Fevereiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º, onde se lê «nos termos dos números seguintes e do artigo 11.º» deve ler-se «nos termos dos números seguintes e do artigo 10.º».

No artigo 25.º, onde se lê «A responsabilidade subsidiária prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei 103/80, de 9 de Maio,» deve ler-se «A responsabilidade prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei 103/80, de 9 de Maio,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-09 - Decreto-Lei 103/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Regime Jurídico das Contribuições para a Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-19 - Decreto-Lei 52/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Introduz alterações na disciplina jurídica das contribuições devidas à Segurança Social e particularmente no processo de regularização das dívidas vencidas e não pagas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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