Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho por contratação por tempo indeterminado para assistente técnico
1 - Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12/A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 28 de Abril de 2010 da Subdirectora-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador, detentor da categoria de assistente técnico, para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugar previsto e criado no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente.
2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida portaria.
3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - O presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Genericamente, o posto de trabalho posto a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira de assistente técnico, tal como são descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área de amostragem de matrizes ambientais (procedimentos de recolha de amostras de águas naturais (superficiais, balneares e subterrâneas), de consumo humano e de processo e águas residuais e de sedimentos e biota), gestão de "stocks" e aprovisionamento de produtos (reagentes e consumíveis) para laboratório e em procedimentos no âmbito do Sistema de Garantia da Qualidade - Norma NP EN ISO/IEC 17025 "Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração" ligada aos domínios da Amostragem e Gestão de "stocks" e aprovisionamento. O posto de trabalho caracteriza-se, igualmente, por realização de tarefas no âmbito de medições "in situ", preparação de campanhas de amostragem no que respeita selecção de recipientes, identificação, acondicionamento e transporte de acordo com planos de trabalho, registo de dados em folha Excel e Word, apoio à gestão de resíduos de laboratório e utilização de base de dados de gestão de "stocks".
6 - O local de trabalho situa-se na sede da Agência Portuguesa do Ambiente, Rua da Murgueira, n.º 9/9A - Zambujal, Amadora.
7 - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria do técnico superior a contratar situa-se entre a 1.ª e a 2.ª e os níveis remuneratórios entre o 5 e o 7 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as remunerações base mínima e máxima a auferir no ano de 2010, respectivamente de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) e 789,54 (euro) (setecentos e oitenta e nove euros e cinquenta e quatro cêntimos).
9 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
c) Sejam detentores do 12.º ano de escolaridade.
10 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:
a) Deterem experiência profissional comprovada de, pelo menos 4 anos, na área de amostragem de amostras ambientais, discriminada no ponto 5 do presente aviso;
b) Deterem experiência comprovada de pelo menos 4 anos, na realização de medições "in situ" (pH, condutividade e desinfectante residual);
c) Possuírem formação profissional específica e relevante, devidamente comprovada, em amostragem de matrizes ambientais, Sistema de Garantia da Qualidade segundo a norma NP EN ISO/IEC 17025, gestão de aprovisionamento e ou "stocks" no âmbito de actividades de laboratório.
11 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.
12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas b) e c) do ponto 9 do presente aviso, bem como o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.
13 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:
a) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências para os candidatos que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho;
b) Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, para os restantes.
14 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de assistente técnico e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica em substituição da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências.
15 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 45 % e para a entrevista de avaliação de competências e a avaliação psicológica é de 25 %.
16 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.
17 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, é utilizada a entrevista profissional de selecção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.
18 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
19 - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.
20 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efectuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta directa e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
21 - A bibliografia e a legislação a utilizar são as seguintes:
Bibliografia:
ISO 5667-3 - Water Quality - Sampling - Part 3 - Guidance on preservation and handling of water samples, 2003;
ISO 5667-4 - Water Quality - Sampling - Part 4 - Guidance on sampling from lakes, natural and man-made, 1987;
ISO 5667-6 - Water Quality - Sampling - Part 6:Guindance on sampling of rivers and streams, 2005;
ISO 5667-11 - Water Quality - Sampling - Part 11 - Guidance on sampling of groundwaters, 2009;
ISO 19458 - Water Quality - Sampling for microbiological analysis, 2006;
NP EN ISO/IEC 17025 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração, 2005;
OGC001 - Guia interpretativo da NP EN ISO/IEC 17025:2005;
DRC005 - Procedimentos para a acreditação de Laboratórios, IPAC, Maio/2005;
DRC001 - Regulamento Geral de Acreditação, IPAC, Maio/2007;
DRC002 - Regulamento dos Símbolos de Acreditação, IPAC, Julho/2007;
Recomendação 8/2005, IRAR/ERSAR, Procedimento de amostragem de água para consumo humano em sistemas públicos de abastecimento;
Circular n.º 8/2009, IPAC, 27 de Julho.
Legislação:
Decreto-Lei 135/2009, de 3 de Julho - Estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas;
Lei 58/2005 de 29 de Dezembro - Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
Decreto-Lei 236/98 de 1 de Agosto - Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos (anexos XVI a XXII);
Decreto-Lei 306/2007 de 27 de Agosto - Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano.
22 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
23 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
24 - Os critérios de apreciação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões de júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
25 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9, 5 valores.
26 - Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de recepção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Murgueira, n.º 9/9.ª, Zambujal, Apartado 7585 - 2611-865 Amadora, dirigido ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.
27 - O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
e) Declaração de funções relativa a cada uma das actividades desenvolvidas e respectiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.
29 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
30 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente: Maria Tereza e Silva Vinhas Pereiras - Directora do Laboratório de Referência do Ambiente;
1.º Vogal efectivo: Isabel Maria Nunes Bravo Moura - Chefe da Divisão de Medidas e Ensaios;
2.º Vogal efectivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia - Técnico Superior;
1.º Vogal suplente: Alberto Manuel Fernandes Luzio - Assistente Técnico;
2.º Vogal suplente: Hermínio de Sousa Cardoso - Especialista de Informática do Grau 3, Nível 1.
31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
32 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Data: 31 de Maio de 2010. - Nome: Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo, Cargo: Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais.
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