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Aviso 11460/2010, de 9 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de especialista superior - Área de Perícia Financeira e Contabilística - D. Norte

Texto do documento

Aviso 11460/2010

Procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira de especialista superior - Área de Perícia Financeira e Contabilística - Directoria do Norte, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 13 de Novembro de 2009, no uso da delegação de competências publicada no Diário da República n.º 144, 2.ª série, de 28 de Julho de 2008 (Despacho 19942/2008), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira de especialista superior - área de Perícia Financeira e Contabilística - Directoria do Norte, do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.

Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal visa exclusivamente a ocupação dos postos de trabalho acima referidos, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro; Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março; Lei 37/2008, de 6 de Agosto; Decreto-Lei 42/2009, de 12 de Fevereiro; e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos postos de trabalho a preencher corresponde, em termos genéricos, ao exercício das funções da carreira de especialista superior previstas no artigo 73.º, do Decreto-Lei 275-A/2000, de 09 de Novembro, designadamente:

a) Prestar assessoria técnica no domínio da perícia financeira e contabilística;

b) Elaborar estudos e pareceres;

c) Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho;

d) Conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos;

e) Recolher e tratar informação para divulgação nas áreas de interesse para a Polícia Judiciária;

f) Utilizar os equipamentos e os meios disponíveis necessários à execução das suas tarefas e zelar pela respectiva guarda, segurança e conservação;

g) Colaborar em acções de formação.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

4.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Sejam titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (nomeação ou contrato de trabalho em funções públicas) em serviços ou organismos da Administração Central;

Nos termos do esclarecimento da DGAEP o recrutamento de trabalhadores das administrações regional e autárquica para os restantes órgãos e serviços aos quais é aplicável a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, durante o ano de 2009, carece de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e Administração Pública, por força do disposto no artigo 19.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2009) e da remissão nele contida para os n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Com a entrada em vigor em 29 de Abril de 2010 da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, (cf. artigo 176.º da lei do Orçamento de Estado para 2010) o regime aplicável é o mesmo, agora por força do seu artigo 22.º da mesma lei que contém idêntica remissão.

b) Estejam habilitados com Licenciatura conferida por estabelecimento de ensino superior, devidamente reconhecida, no domínio da economia, finanças, contabilidade, controlo financeiro, auditoria e fiscalidade;

c) Possuam carta de condução de veículos ligeiros.

5 - Local de trabalho - os postos de trabalho a preencher pertencem ao mapa de pessoal de apoio à investigação criminal e as funções serão exercidas na Delegação da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística, na Directoria do Norte da Polícia Judiciária.

6 - Vencimento e regalias - o vencimento é fixado nos termos da tabela n.º 2, do anexo V ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescido do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Central.

7 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8 - Prova de conhecimentos:

8.1 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório, será teórica e escrita, terá a duração de noventa minutos, e versará sobre matérias relacionadas com a criminalidade económica e financeira, incidindo sobre técnicas de contabilidade e da análise financeira. A prova será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo Senhor Ministro da Justiça, em 21 de Maio de 1998 e, em termos específicos, as matérias a abordar serão as seguintes:

Contabilidade Geral;

Contabilidade analítica de exploração;

Formação, transformação e liquidação de empresas;

Mercado financeiro;

Análise de balanços e respectivos anexos;

Técnicas de análise de contas.

8.2 - Na realização da prova escrita é permitida a consulta de legislação.

9 - Entrevista Profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

Apresentação/Urbanidade;

Motivação e interesse para o desempenho da função;

Assertividade;

Sentido crítico e clareza de raciocínio;

Capacidade de expressão e fluência verbal,

Preparação e aptidão profissional.

10 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional, incluindo as respectivas fórmulas classificativas e da classificação final, foram aprovados pelo júri do procedimento concursal e constam da acta 1, de 25 de Maio, de 2010, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos legais.

11 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, com aproximação às décimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na prova de conhecimentos ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC + EPS)/2

em que:

CF =Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de selecção

12 - Provimento e estágio - o provimento dos candidatos é feito por nomeação e ficam sujeitos a um estágio/período experimental de um ano, nos termos dos artigos 132.º e 138.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9/11, e do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.

13 - Publicitação e informações:

13.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda afixadas na URHRP.

13.2 - São prestadas informações pelo telefone 218644888 (linha de concursos), no seguinte horário: das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.

14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director Nacional da Polícia Judiciária e entregues na Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas (URHRP), Largo de Andaluz, n.º 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio registado e com aviso de recepção.

14.1 - O requerimento deve ser apresentado em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4), conforme a minuta seguinte:

Exmo. Senhor

Director Nacional da Polícia Judiciária

Procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 2 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, da carreira de especialista superior - Área de Perícia Financeira e Contabilística - Directoria do Norte

Nome:

Morada e código postal:

Telefone:

Data de nascimento:

Habilitação académica:

Categoria:

Local de trabalho:

Natureza da relação jurídica de emprego público:

Requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira de especialista superior - Área de Perícia Financeira e Contabilística - Directoria do Norte, aberto por aviso publicado no número _____ da 2.ª série do Diário da República de ___/___/___.

Local e data.

Pede deferimento

(Assinatura)

14.2 - Qualquer alteração à morada, ocorrida durante o período de desenvolvimento do procedimento concursal, deve ser imediatamente comunicada à URHRP, Sector de Recrutamento.

14.3 - O requerimento de admissão ao procedimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias exigidas (por fotocópia simples), com menção da classificação final;

b) Carta de condução (por fotocópia);

c) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a modalidade da relação jurídica de emprego público (vínculo), a categoria detida e a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública;

d) Currículo profissional, de modelo europeu ou europass, com o percurso e a experiência profissional e as aptidões e competências pessoais e profissionais (para apoio à entrevista).

14.4 - Nos termos do n.º 7, do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, a não entrega dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c), do número anterior do presente aviso, dentro do prazo para recepção das candidaturas, implica a exclusão do procedimento concursal.

14.5 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

14.6 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14.7 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - Política de igualdade - nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Legislação e bibliografia - nos termos do n.º 4, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, indica-se a legislação/bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro;

Lei 37/2008, de 6 de Agosto;

Decreto-Lei 42/2009, de 12 de Fevereiro;

Portaria 305/2009, de 25 de Março;

Plano Oficial de Contabilidade (POC);

Sistema de Normalização Contabilística (SNC);

Código das Sociedades Comerciais;

Guia do Investidor (CMVM), disponível em:

http://www.cmvm.pt/NR/exeres/27DB26EC-22C5-4070-9C4F-E81E5FFEB599.htm

Elementos de Contabilidade Geral, Áreas Editora, de António Borges, Azevedo Rodrigues e Rogério Rodrigues;

Contabilidade Financeira, Editora Rei dos Livros, de Carlos Baptista da Costa e Gabriel Correia Alves.

17 - Constituição do Júri:

Presidente:

Lic. Egídio Fulgêncio Teixeira Cardoso, Director de Unidade.

Vogais efectivos:

Lic. Rosa Maria da Silva Guedes, Chefe de Sector.

Lic. Graça Maria Saraiva Rodrigues, Especialista Superior.

Vogais suplentes:

Lic. Maria Raquel Marques Subtil da Luz, Especialista Superior.

Lic. Rui Manuel Campos Fernandes, Especialista Superior.

O Presidente do Júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Direcção Nacional da Polícia Judiciária, 28 de Maio de 2010. - O Director Nacional-Adjunto, Pedro do Carmo.

203331476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Lei 37/2008 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Decreto-Lei 42/2009 - Ministério da Justiça

    Estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-25 - Portaria 305/2009 - Ministério da Justiça

    Estabelece a sede e a área geográfica de intervenção das unidades da Polícia Judiciária, nos termos da Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto, que aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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