1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei 12/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho da Senhora Presidente de 12/05/2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação, no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Freguesia de Canelas.
2 - O procedimento concursal destina-se ao desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais, ao abrigo da alínea e) do art. 93.º do regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
Para efeitos do estipulado n.º 1 do art. 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCEC.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, declaração de rectificação 22-A/2008 (DR serie I, 1.º suplemento, de 24/04/2008) alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, com adaptação à Administração Autárquica pelo D. L. n.º 209/2009, de 03/09, D. Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e a Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Local de trabalho: Freguesia de Canelas.
4 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (1 posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Caracterização do posto de trabalho:
a) Exercer tarefas de motorista de pesados (carta de ligeiros e pesados à mais de 25 anos).
b) Exercer tarefas de carpintaria de carroçarias;
c) Exercer tarefas de Jardinagem (com conhecimento de manuseamento dos respectivos equipamentos - corta-relvas, corta-cebes, roçadoura, motosserra e experiencia em poda de arvores);
d) Exercer tarefas de montagem e desmontagem de palcos;
e) Exercer tarefas de colocação de betuminoso;
f) Exercer tarefas de pedreiro.
6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no n.º 2 do art. 39 e no art. 55 da Lei 12-A/2008 de 27/02, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratória da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a Freguesia de Canelas, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Requisitos de admissão
7.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos
c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8 - Requisitos específicos de admissão:
8.1 - Nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
8.3) - Para cumprimento das alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o presente procedimento inicia-se de entre trabalhadores que:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações Jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
8.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação Jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 12/05/2010.
9 - Forma e Prazo de apresentação da candidatura:
9.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo em que é de utilização obrigatória (sob pena de exclusão) conforme despacho 11321/2009 de 08 de Maio, a obter na secretaria da Junta de Freguesia de Canelas.
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
9.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade e do numero de identificação fiscal;
c) Declaração actualizada, (com a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa.
d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos de factos indicados no currículo, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e das habilitações literárias, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.6 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de recepção tenha sido expedido até é ao termo do prazo as candidaturas cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo fixado para a sua apresentação.
10 - Métodos de selecção: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida a da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
Entrevista de avaliação de competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercícios da função.
A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção por aplicação da seguinte fórmula.
CF=AC * 50 % + Eac * 50 %
sendo que:
CF = Classificação final
AC = Classificação Curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
Habilitações académicas - onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;
Formação Profissional - Considerar-se-á áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
Experiência profissional - terá incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
Avaliação de desempenho - em que se pondera a avaliação relativa ao período não superior a três anos a que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
A avaliação curricular será valorada de 0a 20 valores e terá ponderação de 50 % na avaliação final seguindo a aplicação da seguinte forma:
AC = (0,5 HA + 0,5 FP + 8 EP + 1 AD)/10
sendo que:
AC = Avaliação curricular
HA = habilitações académicas
FP = formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = avaliação de Desempenho
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior 9.5 valores, no método de selecção acima referido (avaliação curricular) consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
A entrevista de avaliação de competências de duração até 30 minutos, para a qual foi elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competência, previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16,12,8,4 e 4 valores, e terá a ponderação de 50 % na avaliação final.
11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Composição de Júri:
Presidente: Técnica Superior, Dra. Carla Manuela da Costa Gonçalves Seixas; Vogais efectivos - Técnica Superior, Dra. Carol Rodrigues Magalhães e Técnica Superior, Dra. Carla Susana Gonçalves Oliveira; Vogais suplentes - Assistente Técnica, Aurora Sousa Ferreira Fernandes e Hélder Manuel Peixoto Seixas.
São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.
13 - A notificação dos candidatos admitidos/ excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se de acordo com o disposto no n.º 3 do art. 30 da Portaria 83-A/09, de 22/01, através de correio electrónico com recibo de entrega da notificação ou oficio registado.
14 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na vitrina da Junta de Freguesia (parte exterior da GNR de Canelas).
15 - A lista unitária de ordenação fiscal, após homologação, será publicada na 2.ª serie do Diário da República e afixada na vitrina da Junta de Freguesia (parte exterior da GNR de Canelas).
16 - O período experimental será nos termos da alínea a) n.º 1 e n.º 2 do artigo 77, do regime, da lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Publicas), o período experimental terá a duração de 30 dias.
17 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19 da Portaria 83 - A /2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num Jornal de Expansão nacional.
18 - Quotas de emprego: de acordo com os n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, quando o n.º de lugares postos a concurso seja de 1 ou 2, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar de qualquer forma de discriminação.
Freguesia de Canelas, 27 de Maio de 2010. - A Presidente do Júri, Dr.ª Carla Manuela Costa Gonçalves Seixas.
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