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Aviso 11421/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de reserva de recrutamento - referência A - um assistente operacional (coveiro), referência B - um assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais) e referência C - um assistente operacional (cozinheiro)

Texto do documento

Aviso 11421/2010

Procedimento concursal de reserva de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência da deliberação camarária datada de 18 de Maio de 2010, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e de acordo com o meu despacho datado de 21 de Maio de 2010, proferido no uso da competência que me foi delegada pelo Senhor Presidente da Câmara pelos despachos n.º 9/2009, de 11 de Novembro e 12/2009, de 29 de Dezembro, de acordo com o disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de reserva de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contratação em regime de contrato a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renovável até ao limite máximo de três anos, visando a satisfação de necessidades urgentes de funcionamento nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, de três lugares de Assistente Operacional para preenchimento dos postos de trabalho, nas seguintes áreas:

1.1 - Divisão de Serviços Urbanos:

Referência A - Assistente Operacional (Coveiro) - Um posto de trabalho;

Referência B - Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) - Um posto de trabalho;

Sector de Educação:

Referência C - Assistente Operacional (Cozinheiro/a) - Um posto de trabalho.

2 - Validade do procedimento concursal: O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: Os contratados exercerão funções na área do concelho de Monchique.

4 - Conteúdos funcionais dos postos de trabalho:

Referência A:

Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais;

Cuida do sector do cemitério que lhe foi atribuído.

Referência B:

Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas;

Zela pela conservação e limpeza das viaturas;

Verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detectadas nas viaturas;

Pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

Referência C:

Confecciona refeições, doces e pastelaria;

Prepara e guarnece refeições;

Efectua trabalhos de escolha, pesagem e preparação de géneros a confeccionar;

Orienta e colabora nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamentos da cozinha;

Orienta e, eventualmente, colabora na limpeza da cozinha e zonas anexas.

5 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

5.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais: Escolaridade obrigatória, variável consoante a idade do candidato:

a) 4.ª classe - para os nascidos até 1-01-1967;

b) 6.º ano de escolaridade - para os nascidos após 1-01-1967;

c) 9.º ano de escolaridade - para quem se inscreveu no 1.º ano do ensino básico a partir do ano lectivo de 1987/88 (inclusive);

6 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou:

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

7 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos desta autarquia e na página electrónica www.cm-monchique.pt, podendo ser entregues pessoalmente no mesmo sector ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Monchique, Travessa da Portela, 8550-470 Monchique.

O formulário tipo conterá os elementos obrigatórios, previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão de:

7.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado;

7.2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade válido ou do Cartão de Cidadão e do Cartão de Identificação Fiscal;

7.3 - Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, bem como das funções efectivamente exercidas;

7.4 - Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, de onde conste designadamente as acções de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Monchique, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual.

7.5 - Relativamente à posse dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 5.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada uma delas.

8 - Métodos de selecção aplicáveis:

Avaliação curricular - ponderação 40 %;

Entrevista de avaliação de competências - ponderação 60 %.

8.1 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores, nos termos do artigo n.º 18.º, n.º 13 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes:

8.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

(caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração pública)

AC = (HAB + FP + EP)/3

(Para os restantes candidatos)

em que:

AC = Avaliação curricular;

HL = Habilitações literárias;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional e

AD = Avaliação do Desempenho.

8.1.2 - A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 60 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.1.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = AC (40 %) + EAC (60 %)

em que:

VF = Valoração final;

AC = Avaliação curricular e

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

9 - Excepcionalmente, caso venha a ocorrer a admissão de um número de candidatos igual ou superior a 100 e se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção obrigatórios acima referenciados, será aplicado unicamente o método de selecção referido na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, de acordo com o regime estatuído no n.º 4 da mesma disposição legal, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 89-A/2009, de 22 de Janeiro. A ponderação deste único método de selecção será de 100 %.

10 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, em face da necessidade de imprimir celeridade ao procedimento concursal por forma a garantir o preenchimento atempado do posto de trabalho em causa, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:

10.1 - Aplicação na primeira fase à totalidade dos candidatos admitidos no 1.º método de selecção obrigatório.

10.2 - Aplicação numa segunda fase do segundo método de selecção obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal à situação jurídico - funcional, até satisfação das necessidades.

10.3 - Não aplicabilidade do segundo método de selecção obrigatório aos demais candidatos que se consideram para todos os efeitos excluídos dos procedimentos concursais, quando os candidatos aprovados nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura de concurso.

11 - Constituição do júri:

Presidente do júri - Sónia Gil da Silva, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos;

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Catarina Quaresma Morgadinho, técnica superior (Socióloga), que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar, técnica superior (Jurista).

Vogais suplentes:

Dr.ª Susana Marlene Fernandes Leote, técnica superior (Jurista) e Reinaldo Assunção da Silva Alves, Coordenador Técnico de Recursos Humanos.

12 - Os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método constam de actas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.

13 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 89-A/2009.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Monchique e disponibilizada na sua página electrónica.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local bem visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Monchique) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

18 - Fundamentação legal: as regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da lei.

19.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

23 - É dispensada temporariamente consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

Paços do Município de Monchique, 24 de Maio de 2010. - A Vereadora, Arminda Andrez.

303326519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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