Portaria 47/85
de 24 de Janeiro
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado no quadro do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, 1 lugar de assessor, letra C.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 9 de Janeiro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.