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Portaria 56/85, de 29 de Janeiro

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Sumário

Revoga a Port 543/82 de 29 Maio referente à especificação dos elementos indicativos sobre café, por parte das empresas Torrefactoras à Direcção Geral de Coordenação Comercial.

Texto do documento

Portaria 56/85
de 29 de Janeiro
Ao abrigo da Portaria 543/82, de 29 de Maio, a extinta Direcção-Geral de Coordenação Comercial recolhia junto das empresas que torrassem anualmente 100 t ou mais de café determinados elementos sobre torrefacção e existências, os quais eram posteriormente enviados à Organização Internacional do Café.

Considerando, porém, que, por um lado, nos termos do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, o exercício das funções de notação, apuramento, coordenação e publicação de dados estatísticos pertence exclusivamente ao Instituto Nacional de Estatística e às entidades que sejam consideradas como órgãos seus delegados para desempenhar alguma dessas atribuições ou para auxiliar nas funções de notação e, por outro, que no actual âmbito de competências da Direcção-Geral de Comércio Interno não cabem aquelas funções, torna-se necessário revogar a referida portaria.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Indústria, do Comércio Externo e do Comércio Interno, revogar a Portaria 543/82, de 29 de Maio.

Secretarias de Estado da Indústria, do Comércio Externo e do Comércio Interno.
Assinada em 17 de Janeiro de 1985.
O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - A Secretária de Estado do Comércio Externo, Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto-Lei 427/73 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Reorganiza o Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-29 - Portaria 543/82 - Ministérios da Agriculura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Determina que as empresas que tornem anualmente 100 T ou mais de café forneçam em cada trimestre à Direcção Geral de Coordenação Comercial certos elementos indicativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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