A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 162/84, de 24 de Março

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Sumário

Actualiza os preços de compra e de intervenção superior que delimitam os níveis entre os quais se pretende situar o preço de mercado de suínos.

Texto do documento

Portaria 162/84
de 24 de Março
Considerando que se torna necessário actualizar os preços de compra e de intervenção superior que delimitem os níveis entre os quais se pretende situar o preço de mercado de suínos;

Considerando que o preço de compra deverá ter em conta a necessidade de estabilizar o mercado, de evitar excedentes e de impedir grandes prejuízos à produção;

Considerando que o preço de intervenção superior deverá ter em conta a necessidade de contrariar as carências do mercado, de garantir a renovação regular e atempada dos stocks e de assegurar preços não especulativos ao consumidor:

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 19/81, de 28 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º O preço de compra a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 19/81, de 28 de Janeiro, para a carcaça de suíno de 1.ª categoria é fixado em 170$00 por quilograma de carcaça.

2.º O preço de intervenção superior a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do referido decreto-lei para a carcaça de suíno de 1.ª categoria é fixado em 210$00 por quilograma de carcaça.

3.º Para o cálculo dos preços das restantes categorias, em caso de intervenção pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, são estabelecidas as seguintes percentagem de benefício e desvalorização, a partir da 1.ª categoria:

... Percentagens
Extra A ... +15
Extra B ... +10
2.ª categoria ... -15
3.ª categoria ... -25
4.º Para efeitos de classificação nas diferentes categorias atender-se-á às normas estabelecidas na Portaria 8/84, de 5 de Janeiro.

5.º Os preços e as percentagens de benefício e desvalorização constantes da presente portaria serão válidos pelo período de 1 ano, a partir da data da sua publicação.

6.º A presente portaria poderá, contudo, ser revista antes do prazo referido no número anterior caso se justifiquem agravamentos nos custos de produção que justifiquem a alteração dos preços agora estipulados.

7.º A presente portaria não se aplica às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

8.º É revogada a Portaria 1024/83, de 7 de Dezembro.
9.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno.

Assinada em 8 de Março de 1984.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-28 - Decreto-Lei 19/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Estabelece medidas relativas à normalização, regularização e disciplina no mercado de suínos.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-07 - Portaria 1024/83 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Define os preços de intervenção no mercado da carne de suíno. Revoga a Portaria n.º 641-A/82, de 26 de Junho, que altera os preços de mercado do suíno.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-30 - Portaria 58/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola e do Comércio Interno

    Fixa o preço por quilograma, para a carcaça de suino de 1ª categoria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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