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Edital 573/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Regulamento Geral de Taxas Municipais e Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, em cumprimento do disposto no artigo 118.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 3.º, n.º 3, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e no artigo 63.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro

Texto do documento

Edital 573/2010

Jorge Pulido Valente, presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 1 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Beja, na reunião camarária realizada a 19 de Maio de 2010, deliberou submeter a discussão pública os projectos de Regulamento Geral de Taxas Municipais e de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, em cumprimento do disposto no artigo 118.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 3.º, n.º 3 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e do artigo 63.º, n.º 3 do Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro.

Assim, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital, no Diário da República, poderão os projectos de regulamentos, ser consultados na Secção de Expediente e Arquivo, no edifício-sede do Município de Beja, sito na Praça da República, n.º 4, em Beja, das 09H00 às 16H30 e no portal do município em www.cm-beja.pt.

Os interessados podem, durante o período de discussão pública, apresentar as observações, sugestões ou reclamações que julgarem pertinentes acerca dos projectos de regulamento através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara entregue nos serviços da Divisão Administrativa e Financeira, sitos na Praça da República, n.º 4, em Beja, durante as horas normais de expediente ou enviado por correio electrónico para o seguinte e-mail: juvenal.cunha@cm-beja.pt.

Beja, 20 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, Dr. Jorge Pulido Valente.

303293585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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