Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9496/2010, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Módulo de tempo de exercício de funções dirigentes necessárias à progressão de Antero de Figueiredo Marques Teixeira

Texto do documento

Despacho 9496/2010

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, de 26 de Maio de 2010 e considerando que:

O Mestre Antero de Figueiredo Marques Teixeira, Técnico Superior deste Instituto Politécnico, tem desempenhado funções dirigentes ininterruptamente desde 02.03.1999;

Que desde 25 de Agosto de 2005, encontrando-se no exercício de funções dirigentes, detém a categoria de Assessor Principal - 1.º escalão;

Que perfez, o módulo de tempo de exercício de funções dirigentes necessários à progressão e aferidos de acordo com o consagrado no n.º 2 do artigo 29.º e n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Lei 2/2004, de 15/01, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30/08, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 29.º da Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro;

Determino que o Mestre Antero de Figueiredo Marques Teixeira, Assessor Principal, da Carreira Técnica Superior, fique posicionado na posição 10, nível remuneratório 45, da respectiva categoria, com efeitos reportados a 25 de Agosto de 2008.

26.05.2010. - O Administrador, José Manuel Gomes.

203317325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda