Portaria 32/85
de 14 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, e em aditamento à Portaria 866/84, de 20 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que sejam criados em cada distrito, para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1984-1985, os números globais de lugares docentes a seguir indicados:
Distritos:
Aveiro ... 9
Beja ... 3
Braga ... 50
Bragança ... 3
Castelo Branco ... 9
Coimbra ... 5
Évora ... 1
Faro ... 14
Guarda ... 18
Leiria ...21
Lisboa ... 53
Portalegre ... 4
Porto ... 23
Santarém ... 11
Setúbal ... 55
Viana do Castelo ... 5
Vila Real ... 2
Viseu ... 18
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Dezembro de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.