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Portaria 32/85, de 14 de Janeiro

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Sumário

Cria em cada distrito, para afectação às escolas do Ensino primário no ano escolar de 1984-1985, os números globais de lugares docentes.

Texto do documento

Portaria 32/85
de 14 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, e em aditamento à Portaria 866/84, de 20 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que sejam criados em cada distrito, para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1984-1985, os números globais de lugares docentes a seguir indicados:

Distritos:
Aveiro ... 9
Beja ... 3
Braga ... 50
Bragança ... 3
Castelo Branco ... 9
Coimbra ... 5
Évora ... 1
Faro ... 14
Guarda ... 18
Leiria ...21
Lisboa ... 53
Portalegre ... 4
Porto ... 23
Santarém ... 11
Setúbal ... 55
Viana do Castelo ... 5
Vila Real ... 2
Viseu ... 18
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Dezembro de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 412/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define normas de gestão administrativa dos estabelecimentos de ensino primário oficial.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-20 - Portaria 866/84 - Ministério da Educação

    Cria em vários distritos para o ano lectivo de 1984-1985 números globais de lugares docentes para afectação às escolas do Ensino Primário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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