Portaria 866/84
de 20 de Novembro
Considerando que, de harmonia com o Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, importa criar em cada distrito o número global de lugares docentes para afectação a cada escola do ensino primário já existente:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 412/80:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, criar em cada distrito, para afectação às escolas primárias no ano lectivo de 1984-1985, os números globais de lugares docentes do ensino primário a seguir indicados:
Distritos:
... Lugares
Aveiro ... 10
Beja ... 6
Braga ... 60
Bragança ... 10
Castelo Branco ... 14
Coimbra ... 15
Évora ... 6
Faro ... 23
Guarda ... 22
Leiria ... 52
Lisboa ... 89
Portalegre ... 13
Porto ... 51
Santarém ... 41
Setúbal ... 55
Viana do Castelo ... 4
Vila Real ... 7
Viseu ... 18
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Outubro de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.