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Aviso 11084/2010, de 2 de Junho

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Sumário

Processo concursal para assistente técnico

Texto do documento

Aviso 11084/2010

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistentes operacionais e assistente técnico.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por aprovação em minuta da Assembleia de Freguesia de Fátima em 30/04/2010, se encontra aberto 3 procedimentos concursais comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional e carreira/categoria de Assistente Técnico, caracterizados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Fátima, que a seguir se indicam:

Procedimento A: 1 posto de trabalho de Assistente Operacional - execução de todo o processo relacionado com funerais, manutenção dos cemitérios da Freguesia

Procedimento B: 1 posto de trabalho de Assistente Operacional - Serviço de limpeza de bermas e valetas em ruas, estradas e caminhos, manutenção da frota de veículos e máquinas necessárias ao serviço.

Procedimento C: 1 posto de trabalho de Assistente Técnico - a exercer funções de Técnico Profissional de BAD, para além das funções administrativas da secretaria.

2 - Os procedimentos, a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foram dispensados face ao entendimento divulgado pela DGAEP.

3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade da Junta de Freguesia e a urgência da contratação, foi autorizado, no meu Despacho referido no ponto número um, que o acto seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do citado artigo 6.º, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.

5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, idênticos ao posto de trabalho, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

8 - Local de trabalho: o local de trabalho será na área da Freguesia de Fátima.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - A Constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião dos seguintes requisitos gerais, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

9.2 - Os candidatos devem ser titulares da escolaridade obrigatória.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível na Secretaria da Junta de Freguesia de Fátima.

10.3 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas têm de ser obrigatoriamente apresentadas em suporte de papel, pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia, sendo entregue recibo, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Fátima, Apartado 83, 2496-908 Fátima, até à data limite fixada no ponto 10.1, conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º da referida portaria.

10.4 - Instrução das candidaturas: Conforme previsto no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas, para além do formulário tipo, já mencionado, devem ser acompanhadas de cópias do certificado de habilitações, bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de contribuinte, currículo e, ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser, igualmente, anexados documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções na Junta de Freguesia de Fátima, que expressamente o refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual quando a falta desses documentos impossibilitarem a admissão ou avaliação.

11 - Acesso às actas: os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

11.1 - A avaliação curricular incidente visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da já referida Portaria 83-A/2009;

11.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

12 - Ordenação final: a ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (primeiro os candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos), e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da referida Portaria 83-A/2009.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria em causa, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria acima referida e por uma das formas mencionadas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

16 - A publicitação dos resultados será efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard da Secretaria da Junta de Freguesia de Fátima e disponibilizada na página electrónica da Junta.

17 - Composição do Júri:

Presidente do Júri: Natálio de Oliveira Reis, Presidente da Junta, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;

Vogais efectivos: José Manuel Dias Poças das Neves, Secretário da Junta, e Humberto António Figueira da Silva, Vogal da Junta;

Vogais suplentes: António Jorge Neves Oliveira, Tesoureiro da Junta, e David Pereira Fialho, Vogal da Junta.

18 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Fátima, 11 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Fátima, Natálio de Oliveira Reis.

303287794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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