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Aviso 11082/2010, de 2 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11082/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior.

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico (enquanto ECCRC), torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 11 de Maio de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinável, a termo resolutivo Incerto, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (área de gestão autárquica) no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia.

1 - Local de trabalho: área da Freguesia de Carcavelos

2 - Caracterização do posto de trabalho, para além dos conteúdos funcionais legalmente previstos:

a) Gestão dos processos administrativos do pessoal;

b) Elaboração de planos e relatórios técnicos para apreciação e deliberação Junta de Freguesia;

c) Acompanhamento da execução dos orçamentos aprovados, tendo em conta os critérios e prioridades estabelecidas pela Junta de Freguesia, bem como as normas financeiras aplicáveis;

d) Análise e avaliação regular da execução financeira para apreciação da Junta de Freguesia;

e) Elaboração de planos de despesas e de pagamentos associados para apreciação e deliberação da Junta de Freguesia;

f) Elaboração de relatórios de apresentação de despesas à Câmara Municipal de Cascais, de acordo com as normas e os regulamentos estabelecidos;

g) Registo e verificação da movimentação da conta bancária;

h) Apoio na elaboração dos Relatórios de Execução Financeira;

i) Apoio ao processamento da contabilidade;

j) Elaboração dos processos de aquisição de bens e serviços e preparação dos contratos de prestação de serviços, para apreciação e deliberação pela Junta de Freguesia;

k) Apoio aos procedimentos administrativos.

3 - Desenvolvimento e promoção de iniciativas, promovidas pela Junta de Freguesia, no âmbito da estratégia de desenvolvimento definida;

4 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

6.1 - De acordo com o disposto do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 11 de Maio de 2010, de acordo com o artigo 6.º/6 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, poder -se -á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Habilitações literárias: Licenciatura em Gestão Autárquica.

9 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 2 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade administrativa e social da Freguesia onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, disponível na secretaria da Junta de Freguesia e ou www.jf-carcavelos.pt.

9.1 - Só é admissível a candidatura em suporte de papel;

9.2 - As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, na secretaria da Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio com aviso de recepção para Junta de Freguesia de Carcavelos, Estrada da Torre, n.º 1483, 2775-688 Carcavelos.

9.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

9.4 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9-5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9-6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

10.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

OF = 0,50 AC + 0,50 EAC

Em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.jf-carcavelos.pt

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no 3.º do artigo 30.º da mesma portaria.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, na avaliação curricular não lhes sendo aplicado o método seguinte entrevista de avaliação de competências.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª serie do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Júri do concurso:

Presidente: Ana Sofia Marques Mira Granja

Vogais efectivos: Zilda Maria Espedita Costa da Silva, Carlos Magalhães Alberto Oliveira

Vogais suplentes: Nuno Filipe Gouveia Almeida, José Manuel Machado Magalhães

Carcavelos, 27 de Maio de 2010. - A Presidente da Junta de Freguesia, Zilda Costa da Silva.

303313242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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