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Aviso 11081/2010, de 2 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado para três postos de trabalho na categoria de assistente operacional e um posto de trabalho na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 11081/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado certo, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria geral de Assistente Operacional e um posto de trabalho da carreira/categoria geral de Assistente Técnico.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 25 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia do Cacém:

Referência A) - dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (área de actividade: coveiro);

Referência B) - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (área de actividade: cantoneiro); Referência C) - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico (área administrativa)

1 - Local de trabalho: Concelho de Sintra

2 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais genéricos da carreira:

2.1 - Referência A: abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento de restos mortais, limpeza e arranjo do sector do Cemitério que lhe está atribuído para além de outras definidas por lei.

2.2 - Referência B: executa trabalhos de conservação do espaço público, nomeadamente, no cemitério e procede à limpeza e conservação de valetas.

2.3 - Referência C: desenvolve todas as acções necessárias, no âmbito administrativo, relacionadas com a emissão de atestados, digitação de documentos, licenciamento de canídeos, gestão cemiterial e atendimento ao público.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso.

5.2 - De acordo com o disposto do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5.3 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia de 11 de Março de 2010 e de acordo com o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Habilitações literárias:

6.1 - Referências A) e B): Escolaridade obrigatória. Nos termos do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderá candidatar-se quem não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

6.2 - Referência C): 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

7 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 2 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade administrativa e social da Freguesia onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) Carta de condução, na Referência B.

8 - Formalização das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou na página electrónica da DGAEP.

8.1 - Só é admissível a candidatura em suporte de papel.

8.2 - As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, na secretaria da Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Junta de Freguesia do Cacém, Rua Nova do Zambujal, n.º 9, 2735-302 Agualva-Cacém.

8.3 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado pelo requerente, mencionando a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e acções de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração, devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável;

e) Fotocópia da carta de condução, para os candidatos à Referência B.

8.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios, referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

9.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

OF = 0,50 AC + 0,50 EAC

em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em edital e afixada nos lugares de estilo da Junta de Freguesia.

11 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, não lhes sendo aplicado o método seguinte, Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª serie do Diário da República e disponibilizada em edital, afixada nos lugares de estilo da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Júri do concurso:

17.1 - Referência A: Presidente: José Faustino Mértola de Jesus; Vogais efectivos: Isabel Maria Moreira Cadete Leite e Carlos Alberto de Freitas Antunes; Vogais suplentes: Margarida Maria Nunes da Silva Afonso e Maria Alice Silva Campos.

17.2 - Referência B: Presidente: José Faustino Mértola de Jesus; Vogais efectivos: Margarida Maria Nunes da Silva Afonso e Isabel Maria Moreira Cadete Leite; Vogais suplentes: Maria João Mourato Cabete e Maria Alice Silva Campos.

17.3 - Referência C: Presidente: José Faustino Mértola de Jesus; Vogais efectivos: Margarida Maria Nunes da Silva Afonso e Isabel Maria Moreira Cadete Leite; Vogais suplentes: Maria João Mourato Cabete e Maria Alice Silva Campos.

Cacém, 17 de Maio de 2010. - O Presidente, José Faustino Mértola de Jesus.

303314377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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