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Despacho (extracto) 9377/2010, de 2 de Junho

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Sumário

Nomeia, em regime de substituição, para o exercício do cargo de direcção intermédia de 2.º grau da Divisão de Controlo Veterinário à Importação e Exportação de Produtos de Origem Alimentar o licenciado António Pedro Correia Margarido

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9377/2010

Por despacho de 14-05-2010 da Directora-Geral de Veterinária, foi nomeado, em regime de substituição, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, para exercer cargo de direcção intermédia de 2.º grau, da Divisão de Controlo Veterinário à Importação e Exportação de Produtos de Origem Animal, o licenciado António Pedro Correia Margarido, com efeitos a 17 de Maio do corrente ano.

19 de Maio de 2010. - A Directora de Serviços, Isabel Cordeiro Ferreira.

Nota curricular

Habilitações académicas:

Licenciatura em Medicina Veterinária pela Escola Superior de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa (1988) e pós-graduação em Saúde Pública Veterinária pela Faculdade de Medicina Veterinária, Universidade Técnica de Lisboa (2003);

Actividade profissional:

Desde 01 de Setembro de 1998 exerce funções como técnico da Direcção de Serviços de Higiene Pública Veterinária onde tem desempenhado múltiplas tarefas, em particular no sector dos produtos da pesca, incluindo:

Participação na elaboração dos Planos de Controlo Oficial da DSHPV e de auditoria à execução desses planos;

Tarefas de habilitação dos estabelecimentos para exportação e de definição, coordenação e execução da certificação sanitária oficial;

Preparação e acompanhamento de várias inspecções e auditorias comunitárias e de países terceiros e perito nacional convidado em Missões Comunitárias (DGSANCO/FVO) a países terceiros;

Participação na discussão e elaboração de legislação nacional e comunitária, normativos e manuais de procedimentos;

Representações da Direcção-Geral de Veterinária em sede do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia;

Vasta actividade desenvolvida como formador na área de higiene pública veterinária, de cariz nacional e internacional, nomeadamente em cursos de formação promovidos pela Comissão Europeia no âmbito do programa Better Training for Safer Food.

Participação em diversos seminários, congressos e outros eventos relacionados com a higiene pública veterinária, nomeadamente como orador em representação da Direcção-Geral de Veterinária.

203309922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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