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Edital 565/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro, e de acordo com a Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março (e demais disposições aplicáveis), faz-se público que está aberto concurso para candidatura à matrícula e inscrição no Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária da Universidade Atlântica, aprovado pela Portaria n.º 324/2008, de 24 de Abril, a ministrar no ano lectivo de 2010-2011

Texto do documento

Edital 565/2010

Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e de acordo com a Portaria 268/2002, de 13 de Março (e demais disposições aplicáveis), faz-se público que está aberto concurso para candidatura à matrícula e inscrição no Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária da Universidade Atlântica, aprovado pela Portaria 324/2008, de 24 de Abril, segundo procedimentos e prazos constantes no Anexo II, a ministrar no ano lectivo 2010/2011.

1 - Candidaturas

1.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à Exma. Directora da Escola Superior de Saúde Atlântica, segundo modelo apresentado no Anexo I do presente Edital.

1.2 - As candidaturas deverão ser entregues na Secretaria Escolar da Universidade Atlântica de 24 de Maio a 30 de Junho ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que o carimbo do correio seja de 30 de Junho ou anterior.

1.3 - A candidatura está sujeita a emolumentos no montante de 100 euros.

1.4 - A candidatura é válida apenas para o ano lectivo 2010/2011.

2 - Condições de acesso

2.1 - De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e do artigo 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

2.1.1 - Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

2.1.2 - Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

2.1.3 - Ter, no mínimo, dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3 - Documentos

3.1 - O requerimento de candidatura (ANEXO I) deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de rejeição liminar, dos seguintes documentos na presença dos originais:

3.1.1 - Fotocópia do bilhete de identidade;

3.1.2 - Fotocópia de cartão de contribuinte fiscal;

3.1.3 - Fotocópia da Cédula Profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válida;

3.1.4 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respectiva classificação final, ou do seu equivalente legal. Os candidatos que tenham obtido o grau de Licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, deverão apresentar documentos comprovativos:

i) Da classificação obtida no Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

ii) Da classificação dos Cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a); b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480 /88, de 23 de Dezembro.

3.1.5 - Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma;

3.1.6 - Curriculum Académico e Profissional segundo modelo em ANEXO IV ao presente Edital;

3.1.7 - Documentos comprovativos das declarações constantes no Curriculum Académico e Profissional relativas a:

Formação Académica e Profissional;

Formação Contínua na área de Enfermagem (Acções ou Cursos de Formação Profissional);

Publicações e Comunicações de cariz científico, no âmbito dos Cuidados de Enfermagem;

Projectos e Grupos de trabalho no âmbito dos Cuidados de Enfermagem;

Tempo de exercício profissional;

Outras actividades relevantes no exercício profissional;

Conhecimentos de Língua estrangeira e de Informática.

3.2 - Os candidatos poderão juntar ao Curriculum Académico e Profissional outros documentos que entendam relevantes para apreciação do mesmo.

3.3 - De acordo com o n.º 8 do artigo 19.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, o júri pode solicitar a comprovação documental das declarações constantes do currículo dos candidatos.

4 - Procedimentos e prazos (ANEXO II)

5 - Rejeição liminar

5.1 - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam as condições expressas no n.º 2 ou que não apresentem os documentos referidos no n.º 3.

5.2 - Serão igualmente rejeitados liminarmente os requerimentos entregues fora do prazo fixado.

5.3 - Dos candidatos rejeitados liminarmente será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição a qual será tornada pública e afixada na Universidade até dia 26 de Julho de 2010.

6 - Vagas

6.1 - O número total de vagas é de trinta (30).

6.2 - Em conformidade com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, são criados os seguintes contingentes:

6.2.1.80 % das vagas - vinte e quatro (24) - serão afectadas ao contingente geral

6.2.2.20 % das vagas - seis (6) - serão afectadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de organizações de saúde que tenham Protocolos de Colaboração com a Universidade Atlântica, no máximo de uma (1) vaga por Instituição, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação (vide listagem de Instituições - ANEXO V)

6.2.3 - O curso só funcionará com um mínimo de 16 alunos.

7 - Seriação e selecção

7.1 - A seriação e selecção dos candidatos terá por base a grelha com as regras e critérios de selecção dos candidatos (ANEXO III).

7.2 - A seriação e selecção será realizada por análise do curriculum académico e profissional (ANEXO IV), tendo sido nomeado pelo

Exmo. Reitor da Universidade Atlântica, sob proposta da Exma. Directora da Escola, um Júri com essa competência.

7.3 - Serão seleccionados em primeiro lugar os seis (6) Candidatos melhor classificados que pertençam a Organizações de Saúde que tenham Protocolos de Colaboração com a Universidade Atlântica, no máximo de uma (1) vaga por instituição e, seguidamente, serão seleccionados os vinte e quatro (24) Candidatos com melhor classificação pertencentes ao Contigente Geral.

7.4 - Caso as vagas destinadas aos Candidatos referidos na alínea 6.2.2. não sejam preenchidas, as mesmas transitarão para o contigente geral. Os candidatos enquadráveis na alínea 6.2.2. que aí não obtenham colocação transitarão para o contigente geral.

8 - Reclamações

8.1 - Do resultado da selecção divulgado a 26 de Julho de 2010 poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo fixado (ANEXO II), dirigida à Exma. Directora da Escola Superior de Saúde Atlântica.

8.2 - As decisões sobre as reclamações são homologadas pela Exma. Directora da Escola Superior de Saúde Atlântica, não havendo lugar a audiência de interessados.

8.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

8.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

8.5 - A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos, colocados ou não.

8.6 - A publicação do resultado das reclamações será de acordo com os prazos referidos no ANEXO II.

8.7 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

9 - Matrícula, inscrições e propinas

9.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período de 26 a 28 de Julho (ANEXO II).

9.2 - No acto da matrícula o candidato deverá entregar 3 fotografias.

9.3 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, a Secretaria Escolar, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

9.4 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a recepção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

9.5 - Emolumentos a pagar:

9.5.1 - Matrícula: 300 euros (de acordo com a tabela de emolumentos em vigor).

9.5.2 - Seguro Escolar: 15 euros (de acordo com a tabela de emolumentos em vigor).

9.5.3 - Propina Anual - 2 900 euros (dividida em 10 prestações mensais de 290 Euros cada).

10 - Horário de funcionamento

10.1 - O Curso terá início em Outubro de 2010 e funcionará com uma carga horária média de 25 horas semanais, com sessões lectivas e trabalho autónomo do Estudante, em três (3) dias por semana.

Horário

(inclui Sessões Lectivas e tempo para Trabalho Autónomo do Estudante)

(ver documento original)

10.2 - Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas e máxima de 35 horas semanais, a praticar de acordo com as organizações onde se realizam.

10.3 - O horário do curso poderá ser sujeito a alterações de acordo com as possíveis mudanças estratégicas e pedagógicas da Escola Superior de Saúde Atlântica.

Lisboa, 23 de Abril de 2010. - A Directora da Escola Superior de Saúde Atlântica, Prof.ª Doutora Maria Julieta Esperança Pina (Professora Catedrática).

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Procedimentos e prazos

De acordo com o artigo 17.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação e selecção, reclamações e matrícula e inscrição, relativamente ao Curso de Pós - Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária, a iniciar no ano lectivo 2010/2011, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

ANEXO III

Regras e critérios de selecção dos candidatos

I - Critérios de seriação

(ver documento original)

II - Critérios de desempate

Em situação de empate após a aplicação dos critérios de seriação, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

1 - Menor idade

2 - Maior classificação no curso de Licenciatura em Enfermagem ou no seu equivalente legal

ANEXO IV

(ver documento original)

ANEXO V

Entidades com as quais a Universidade Atlântica tem protocolos de colaboração

Hospital Curry Cabral

Hospital de Santa Maria

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental

Centro Hospitalar de Cascais

Hospital Fernando da Fonseca

Hospital de Santa Marta

Hospital da Misericórdia de Arruda dos Vinhos

Hospital Distrital de Santarém

Hospital Doutor José Maria Grande de Portalegre

Hospital de Nossa Senhora do Rosário

Centro de atendimento das Taipas

AMI

Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal

Alcoitão

203296209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Portaria 324/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde Atlântica da Universidade Atlântica e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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